Transportes -

TCE imputa débito de R$ 7,9 milhões a ex-prefeito de Paulistana por superfaturamento em contratos

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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- O Ministério Público Estadual já chegou a afirmar que o ex-gestor, que foi alvo da Operação Liderança, formou uma organização criminosa por 7 anos em Paulistana 

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Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Paulistana, Gilberto
_Ex-prefeito de Paulistana, Gilberto José de Melo, o Didiu

A Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), à unanimidade, no âmbito de tomada de contas especial, imputou débito da ordem de R$ 7.916.360,00 ao ex-prefeito de Paulistana Gilberto José de Melo  (2013-2020), à empresa Liderança Líder Transportes e Serviços LTDA e ao seu proprietário João Lelis de Morais devido à prática de superfaturamento em contratos de transportes

A cifra de R$ 1.698.974,01 foi “em virtude da ocorrência de pagamentos superfaturados pelo sobrepreço, decorrente de irregularidade na execução contratual referente à locação simples de veículos que eram postos à disposição do Município de Paulistana”.

Já o montante de R$  6.217.385,99  foi devido “a ocorrência de pagamentos superfaturados pelo sobrepreço em razão de irregularidade na execução contratual referente ao transporte escolar de alunos”.

A Segunda Câmara Virtual da Corte de Contas também aplicou multa de 5.000,00 UFRs ao ex-gestor, mas entendeu pela não inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração estadual e municipal do político.

Também houve a emissão de determinação à atual administração da Prefeitura Municipal de Paulistana para a adoção das providências necessárias à anulação dos processos licitatórios referentes aos Pregões de nº 005/2013, 06/2013, 015/2013, 019/2013, 026/2013, 021/2015, 049/2015, 001/2017, 012/2017, 014/2018, 006/2019, e 019/2020, bem como dos contratos decorrentes, caso ainda vigentes, em razão da fraude e direcionamento da licitação.

Os conselheiros da Segunda Câmara Virtual também determinaram o envio dos autos da tomada de contas especial para o juízo competente nos autos de Ação Judicial que trata do tema, de responsabilidade do juiz da Vara Única da Comarca de Paulistana, visando subsidiar o julgamento do processo.

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