Muito além do necessário -

Sete vereadores denunciam compra suspeita de combustível em pregão de R$ 2,8 milhões de Paes Landim

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Divulgação _Prefeito Thalles Marques
_Prefeito Thalles Marques

O conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), determinou a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, além de pagamentos relacionados ao Pregão Presencial nº 020/2023 da Prefeitura de Paes Landim destinado à aquisição de combustível. Há suspeitas de sobrepreço e contratação de quantias além das necessidades reais, conforme reportou à Corte de Contas um grupo de vereadores do município composto por sete nomes.

A licitação tem valor previsto da ordem de R$ 2.820.520,00 e é para aquisição de gasolina comum, gasolina aditivada e óleo diesel S10. 

Segundo os vereadores, os preços desses combustíveis estão sendo praticados no mercado em valores inferiores aos que estão sendo apontados no procedimento licitatório. 

Um dos exemplos é a gasolina comum, que está na média de R$ 5,74, mas fora estimada no procedimento licitatório no valor de R$ 6,21.

O grupo de vereadores sustentou ainda que ao comparar a licitação do ano de 2022 com o pregão atual, de 2024, a mais antiga apresentou valores bem inferiores ao que está sendo praticado. Lembram que naquela época, o valor unitário da gasolina comum e da gasolina aditivada, no mercado, estava muito mais alto que os praticados atualmente. Isso porque naquele período houve um aumento dos preços dos combustíveis, o que não é o caso do exercício financeiro de 2024 em que os combustíveis apresentam valores inferiores ao daquele exercício

Também destacaram o fato da prefeitura de Paes Landim ter aumentado expressivamente a quantidade de litros de combustíveis para abastecimento, haja vista que em 2022 – para a gasolina comum, gasolina aditivada e óleo diesel S10 – as referências eram de 40.000 (quarenta mil litros), 17.000 (dezessete mil litros) e 160.000 (cento e sessenta mil litros) e passou para 100.000 (cem mil litros), 75.607 (setenta e cinco mil e seiscentos e sete litros) e 250.000 (duzentos e cinquenta mil litros) para o exercício de 2024, respectivamente, inexistindo qualquer justificativa para tal incremento, segundo eles. 

A licitação encontra-se como finalizada desde 31 de janeiro de 2024, tendo sido homologada em favor da empresa Posto 30 LTDA.

Segundo a área técnica do Tribunal de Contas, há ausência de estudos técnicos preliminares acerca da justificativa para a contratação, ausência de parâmetros utilizados para a obtenção de preços e aumento expressivo na quantidade de litros de combustíveis sem qualquer justificativa para o seu incremento.

Da análise da área técnica também constataram ausência de contrato cadastrado no sistema Contratos Web, descumprindo o que preconiza instrução normativa.

Além do mais, registrou que foi utilizado como critério de julgamento para a aquisição de combustíveis o menor preço global, contudo, segundo a área técnica, não é comum a utilização desse critério para compra de combustíveis, esclarecendo que a regra é o julgamento pelo menor preço unitário.

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Paes Landim justificou a utilização do critério de menor preço global tendo por base a “complexidade”.

No tocante à esta justificativa, a área técnica da Corte de Contas afirmou “que não se reconhece a complexidade apontada, vez que são apenas 3 produtos para serem fornecidos aos 22 veículos à disposição do município”.

A decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, que mandou suspender os pagamentos, destacou ainda que “no que tange às irregularidades questionadas pelos denunciantes, verificou-se que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) elaborado pela Prefeitura Municipal de Paes Landim contém falhas/irregularidades que comprometem o processo de contratação”. 

“A DFCONTRATOS observou que o mencionado ETP limitou-se apenas a quantificar/estimar a quantidade de combustíveis para abastecer a frota de veículos do município de Paes Landim-PI, deixando de apresentar um estudo de demanda acompanhado da memória de cálculo, com o histórico de aquisições anteriores de modo a justificar o quantitativo apresentado, refletindo em especificação do objeto em descompasso com a real necessidade do município”, acresce.

Veras ressaltou, ainda, que “pela análise do ETP não se consegue compreender como a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Paes Landim-PI chegou aos quantitativos estimados – para o exercício de 2024 - para gasolina comum (100.000L - cem mil litros), gasolina aditivada (75.607L – setenta e cinco mil seiscentos e sete litros) e óleo diesel S10 (250.000L – duzentos e cinquenta mil litros)”.

“Comparando a aquisição de combustíveis em relação ao exercício de 2021, constatou que houve um incremento na previsão do quantitativo para aquisição da gasolina comum no percentual de 250,00%; na gasolina aditivada no percentual de 444,75% e no óleo diesel no percentual de 156,25% sem que fosse apresentado um estudo de demanda, comprovando o aumento substancial para as referidas aquisições”, pontuou. 

Citado para manifestar-se sobre o pedido de medida cautelar, o prefeito Thalles Moura Fé Marques o gestor responsável não apresentou qualquer justificativa ao Tribunal de Contas. 

Os vereadores autores da denúncia são Jorge Geovane Rodrigues Dias, Edivaldo Claudino da Silva, José Raimundo Ferreira Filho, Pedro Antônio da Silva Júnior, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Adenisia Feitosa Brito e Teliane Moraes e Silva.

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