Valor pode ser maior -

Prefeitura iria realizar pregões para merenda com sobrepreço de R$ 514 mil em apenas alguns itens

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Foto: Reprodução / TCE_Conselheiro Kléber Dantas Eulálio
_Conselheiro Kléber Dantas Eulálio, relator do caso

"POSSÍVEL FALHA" - E QUE FALHA

A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) apontou no âmbito de representação junto à Corte de Contas a existência de sobrepreço da ordem de R$ 514 mil em apenas 20 itens dos Pregões Eletrônicos 012/2024 e 013/2024 da prefeitura de Geminiano, destinados, entre outros à merenda escolar.

O conselheiro do TCE Kléber Dantas Eulálio mandou suspender, de imediato, o andamento dos pregões e citar o prefeito do município Erculano Edimilson de Carvalho, o pregoeiro Roberval dos Santos Oliveira, além da agente de contratação Valtânia Maria de Sousa. 

A decisão do conselheiro declina que a secretaria afirmou que “a partir da comparação dos preços praticados por outras prefeituras no mesmo período de tempo, por meio do Painel de Preços (PP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, constatou-se o sobrepreço em alguns itens dos Pregões Eletrônicos nº 012/2024 e nº 013/2024 (selecionados por amostragem)". Ou seja, o valor do sobrepreço pode ser maior.

E que “o Pregão Eletrônico nº 012/2024, possui 4 lotes e 152 itens, e o Pregão Eletrônico nº 013 possui 2 lotes e 46 itens, havendo, portanto, risco considerável de sobrepreço em todos os demais itens das licitações, a indicar possível falha na fase de planejamento da licitação, especialmente na pesquisa de preços”.

“De fato, ao examinar as tabelas insertas, percebe-se, claramente, a ocorrência de sobrepreço nos Pregões 012 e 013/2024, ambos da P. M. de Geminiano”, entendeu Kléber Eulálio. 

Outro detalhe que chamou atenção dos técnicos da Corte, em meio a outras supostas irregularidades, foi a abertura de dois procedimentos licitatórios com o mesmo objeto

A decisão de Kléber Eulálio traz em seu bojo que “ao instaurar dois procedimentos licitatórios para a aquisição do mesmo objeto, ensejou o risco de ter duas contratações iguais, mas com preços distintos sem qualquer justificativa para tanto, com potencial risco de danos ao erário”.

O membro da Corte de Contas ressaltou, no entanto, em seu ato decisório, que “caso já tenha ocorrido a rodada de lances e o julgamento das propostas quando da concessão da cautelar, de forma excepcional e apenas se houver necessidade, para afastar os riscos de desabastecimento de alimentos na rede municipal de educação, e caso a Prefeitura Municipal de Geminiano/PI demonstre que os preços que vierem a ser ofertados pelos licitantes nos Pregões Eletrônicos n° 012 e 013/2024 estejam compatíveis com os de mercado e que os licitantes vencedores aceitem realizar o fornecimento em quantidade menor do que a inicialmente prevista nos referidos Pregões, fica AUTORIZADO o prosseguimento das contratações apenas em quantidades suficientes para manter em funcionamento as políticas públicas de saúde”, até que o tribunal administrativo aprecie o mérito da representação, “ressaltando-se a necessidade de realização de novo certame sem os vícios identificados no citado relatório”.

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