Decisão do presidente do TSE -

Prazo para tirar ou atualizar título de eleitor termina nesta quarta (08/05)

O prazo para emissão ou regularização do título de eleitor encerra nesta quarta-feira (8/5). Após essa data, serviços como atualização de dados pessoais, transferência de município ou local de votação ficarão indisponíveis. Com informações do Metrópoles.

Foto: Reprodução

No entanto, devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até o dia 22 deste mês, conforme determinação assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em 2 de maio passado.

Em 6 de outubro de 2024, os brasileiros (exceto os eleitores de Brasília) comparecerão às urnas para eleger prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios do país. O segundo turno, se necessário, está programado para 27 do mesmo mês.

Os eleitores têm duas opções principais para resolver suas pendências eleitorais: atendimento presencial e autoatendimento eletrônico. O agendamento para atendimento presencial pode ser realizado pela internet, enquanto o autoatendimento eletrônico está disponível no site do TSE.

Para emitir ou regularizar o título de eleitor, é necessário apresentar documento oficial de identidade com foto ou certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência em nome do requerente, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (se houver débito) e, para os homens, comprovante de quitação do serviço militar.

Os eleitores que não votaram nas últimas eleições e possuem multa com a Justiça Eleitoral têm a opção de regularizar sua situação pela internet, proporcionando maior comodidade e agilidade no processo.

Para transferir o título para outra cidade ou local de votação, é necessário consultar a situação eleitoral e apresentar um comprovante de vínculo com o município, seja ele residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo.

Aqueles que desejam apenas atualizar seus dados pessoais devem obter o cadastro biométrico. Com a biometria registrada, a atualização pode ser realizada pelo autoatendimento online, enquanto os eleitores sem cadastro biométrico devem agendar um atendimento presencial para efetuar as alterações necessárias.

Fonte: Metrópoles

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