Direito Trabalhista -

Hoje é feriado! Não pra mim! Veja aqui os direitos de quem trabalha no feriado!

Vai trabalhar no feriado? A regra é clara: pagamento em dobro ou outro dia de folga.
Por via de regra, trabalhar em feriados para a legislação brasileira é proibido.

Porém, existem atividades que são consideradas indispensáveis ou inadiáveis e de interesse geral e, por essas razões, são autorizadas por lei a trabalharem nos feriados. Como exemplo, podemos citar os shoppings, hospitais, indústrias, feiras etc. Outras atividades ainda podem funcionar em feriados desde que sejam autorizadas por norma ou convenção coletiva.

Dessa forma, a remuneração deste dia deverá ser paga em dobro, salvo se o empregador não determinar outro dia para a folga, conforme o artigo 9º da Lei 605/49, que, apesar de um pouco antiga, ainda está em vigor.

Conclui-se que se o empregado trabalhar no feriado e usufruir de outro dia de folga, não fará jus a qualquer remuneração adicional.

Se a empresa não estiver autorizada a trabalhar neste dia e por si só o fizer, estará atuando de forma ilegal sujeita à multa em virtude dessa infração. No entanto, em função de força maior ou outro motivo que justifique o labor, poderá funcionar desde que haja prévia autorização do Ministério do Trabalho.

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Já o Domingo deve ser considerado o dia preferencial para o descanso semanal remunerado, mas pode ser negociado entre empregador e empregado. Não deve portanto, ser confundido com o feriado que é uma previsão legal garantidora da interrupção do contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador descansa e recebe normalmente.

E por fim, não confunda hora extra, com a hora trabalhada em feriado. A hora extra é a hora trabalhada em período que ultrapassa a jornada de trabalho normal, paga com acréscimo de 50% do valor. Enquanto, a remuneração deverá ser feita em dobro, caso o empregador não dê a folga para compensar o feriado trabalhado.

Referências: art. 70 da CLT; Lei 605/49; Súmula 146/TST; art. 7o, XIII da CF/88; art. 59 da CLT e Súmula 85/TST.

Com informações de: descomplicandoodireito.com.br

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Fonte: www.descomplicandoodireito.com.br

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