• STF decide que não cabe ao Tribunal julgar sobre tempo mínimo de serviço militar para praças

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é o foro compete para julgar casos que tratem de praças das Forças Armadas aprovados por concurso público e que pedem desistência da carreira antes do prazo previsto no Estatuto Militar. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 680871 (Tema 574 da repercussão geral).

    No caso em discussão no julgamento virtual concluído em 6/5, a União recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável a militar da Aeronáutica que não queria ser transferida do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul e pediu desistência da carreira.

    Inicialmente, a ação foi reconhecida como de repercussão geral, tendo em vista a quantidade de casos semelhantes sobre praças que desistem da carreira após a formação militar para ascensão profissional.
    Essa decisão foi revista em seguida pelo relator, ministro Dias Toffoli. No voto que conduziu o julgamento, o ministro explicou que o Regimento Interno do STF permite ao relator propor a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado.

    No julgamento virtual, os ministros acompanharam integralmente o voto do ministro Dias Toffoli para concordar que o tema não tem repercussão geral e que os processos semelhantes em tramitação em outras instâncias da Justiça deverão ser analisados por lá.

    O colegiado aprovou, assim, a seguinte tese para o Tema 574 da repercussão geral: "Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público."

  • STF invalida decisão sobre número ilimitado de sindicalistas com estabilidade no Piauí

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), sediado em Teresina (PI), que permitiu a um sindicato de trabalhadores ter um número de membros para desempenho de atividades sindicais acima do limite legal.

    No caso, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) solicitou ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintreto) a indicação de quais membros de uma diretoria composta por 50 integrantes seriam detentores de proteção contra demissão imotivada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita esse número a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. O Sintreto indicou que todos os 50 teriam direito à estabilidade.

    Ao julgar ação da Setut, a primeira instância obrigou o sindicato dos trabalhadores a indicar expressamente os titulares e suplentes que gozam de estabilidade sindical. No entanto, o TRT-22 derrubou essa decisão, alegando vedação de interferência judicial na organização sindical.

    Entendimento do STF

    O ministro Dias Toffoli destacou que a decisão do TRT-22 violou o decidido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 276. Na ocasião, o Plenário assentou a recepção do artigo 522 da CLT que dispõe sobre o número máximo de dirigentes sindicais detentores da garantia de estabilidade de emprego estabelecida na Constituição Federal (inciso VIII do artigo 8º).

    O relator lembrou, ainda, que o STF considerou que a limitação numérica da estabilidade dos dirigentes sindicais não afeta o conteúdo da liberdade sindical por não gerar restrição à atuação e à administração da entidade sindical.

    Estabilidade ilimitada

    Para o ministro Dias Toffoli, a medida, além de evitar a criação de situações de estabilidade genérica e ilimitada que conduziriam ao esvaziamento do direito do empregador de promover a extinção do contrato sem justa causa, “prestigia os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica”.

    Com isso, o ministro determinou que o TRT-22 profira nova decisão, respeitando o entendimento firmado na ADPF 276. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 65626.

  • Comissão aprova projeto que assegura acessibilidade a pessoas com nanismo em hospitais e clínicas

    A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante às pessoas com nanismo acesso adequado às suas condições físicas em hospitais, clínicas e postos de saúde, sejam eles públicos ou privados (PL 2136/22). O texto aprovado modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e foi proposto pelo deputado Joceval Rodrigues (Cidadania-BA). As informações são da Câmara dos Deputados.

    Foto: Vinicius Loures/Câmara dos DeputadosVinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade consiste no alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, tanto na zona urbana como na rural.

    Pela proposta, esses estabelecimentos de saúde deverão garantir essas condições às pessoas com nanismo, conforme regulamento a ser elaborado pelo Executivo.

    O nanismo figura no rol das deficiências físicas, conforme o Decreto 3.298/99 e, portanto, tem seus direitos de acessibilidade garantidos. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também disponibiliza instruções nesse sentido.

    O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável ao texto.

    “Seria muito oportuno que os serviços de saúde adotassem estratégias para aumentar a acessibilidade das pessoas com nanismo às unidades de saúde, com equipamentos adaptados e mobiliário adequado para um atendimento com conforto, segurança e que preserve o bem-estar dos pacientes”, afirma Calil.

    Próximos Passos
    A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

  • Fux é sorteado relator de recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como novo relator do recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível por oito anos por abuso de poder político no ciclo eleitoral de 2022.

    Foto: © Carlos Moura/SCO/STFFux é sorteado relator de recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade
    Fux é sorteado relator de recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade

    O processo foi redistribuído após o primeiro relator, ministro Cristiano Zanin, ter se declarado impedido para julgar o caso. Na quinta-feira (9), o plenário do Supremo confirmou o impedimento.

    Zanin se declarou impedido pois, quando era advogado do presidente Luis Inácio Lula da Silva, que o indicou para o Supremo, o ministro apresentou uma ação similar contra Bolsonaro no âmbito das eleições de 2022. Ele tomou a atitude em antecipação, visando a “evitar uma futura redistribuição”, disse.

    No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido de Bolsonaro para que o Supremo reverta sua inelegibilidade. Para o órgão, não cabe à Corte reavaliar as provas do processo de modo a uma possível mudança no desfecho decidido pelo TSE.

    Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação.

    O TSE já rejeitou um último recurso do ex-presidente, que agora tentar uma última cartada junto ao Supremo.

  • Consulta sobre escuta de menores em alienação parental termina hoje

    A consulta pública sobre o assunto foi aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 24 de abril. Podem enviar sugestões entidades da sociedade civil, acadêmicos, pessoas e instituições envolvidas com questões do direito de família.

    O protocolo, que será inédito, está sendo elaborado por uma equipe de juristas e outros profissionais comandados pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é uniformizar os procedimentos em casos relativos à alienação parental e à suspensão do poder familiar.

    O grupo de trabalho é formado ainda por um representante do CNJ, juízes de primeiro e segundo graus da Justiça estadual, defensores públicos, advogados, assessores jurídicos, assistentes sociais e psicólogos. 

    “O protocolo busca fornecer às autoridades judiciárias e aos auxiliares da Justiça elementos seguros, científicos e humanitários para garantir às crianças e aos adolescentes o exercício do direito à oitiva obrigatória e à participação nas ações de família. O objetivo é que eles possam contribuir para a elucidação dos fatos, manifestar sua opinião e pedir ajuda quando necessário”, esclareceu o STJ, em nota. 

    Quem tiver interesse pode enviar sugestões para o e-mail gabinetempe@cnj.jus.br. O material será avaliado pelo grupo de trabalho do CNJ e eventualmente integrado à proposta final do protocolo.

  • TJ-PI recebe visita institucional do CNJ para acompanhamento do programa Justiça 4.0

    Aprimorar o processo de implantação do programa Justiça 4.0. Esse foi o objetivo de visita institucional realizada por conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) nesta quinta-feira (9). Até julho de 2024, o CNJ promove ciclo de visitas aos tribunais brasileiros a fim de assegurar a sua integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), política pública que consolida a gestão do processo judicial eletrônico, e a qualificação dos dados transmitidos ao Codex (plataforma de extração de dados e informações processuais), além da ampliação do uso das soluções desenvolvidas no âmbito do Programa Justiça 4.0.

    Foto: DivulgaçãoTJ-PI
    TJ-PI

    O Justiça 4.0 busca impulsionar a transformação digital do Judiciário, a fim de garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis, promovendo soluções digitais colaborativas que automatizam as atividades dos tribunais, otimizando o trabalho dos magistrados, servidores e demais operadores do Direito. O programa é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e desenvolve. A iniciativa, implantada em 2020, conta com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No TJ-PI, já foram implantados cinco Núcleos de Justiça 4.0, em funcionamento 100% digital.

    A solenidade de abertura da visita contou com uma mensagem gravada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Em sua fala, o ministro destacou que “é imprescindível concluir a integração dos tribunais brasileiros à PDPJ-Br e ao Codex”. “Essa colaboração é muito importante porque permitirá a integração entre os sistemas e o uso de ferramentas nacionais desenvolvidas pelo CNJ que vão permitir tornar a Justiça mais ágil e eficiente. Para assegurar essa integração, o CNJ acompanha o trabalho desenvolvido em todos os tribunais”, disse.

    O corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão, deu boas-vindas à equipe do CNJ e lembrou que no Piauí os Núcleos de Justiça 4.0 tiveram início em 2021, durante sua gestão à frente do Laboratório de Inovação do TJ-PI (OpalaLab). “Implantamos o Juízo 100%  Digital nas unidades de 1º e 2º graus, e também algumas ferramentas da Justiça 4.0, como o Balcão Virtual e o Codex”, enumerou.

    Alexandre Libonati, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, apresentou um panorama sobre a efetivação do PDPJ-Br, nos tribunais brasileiros e no TJ-PI, especificamente, e explicou que o objetivo do encontro era acompanhar a integração dos sistemas, identificar gargalos técnicos e definir indicadores para monitorar a implantação da Plataforma. “Precisamos avançar na integração dos tribunais para ter, de fato, a experiência de plataforma única do Judiciário”, declarou.

    “Fui advogado por 31 anos e essa integração dos sistemas, com vistas a uma Justiça 100% digital, é uma dificuldade antiga, que senti, por exemplo, ao tentar advogar no estado da Bahia e no estado do Ceará, que usavam sistemas distintos. E, agora, essas novas ferramentas, especialmente o Codex, permitem essa uniformização. Agradecemos essa iniciativa do CNJ e ressalto que o Tribunal de Justiça do Piauí está se esforçando muito para criar e utilizar ferramentas eletrônicas, como a Julia e o Ric, estando totalmente aberto às ações que possam trazer esse aperfeiçoamento”, declarou o desembargador Agrimar Rodrigues, no ato representando o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, que encontra-se em viagem institucional.

    Após a solenidade de abertura, foi realizada reunião técnica com servidores, magistrados e responsáveis técnicos das unidades de Tecnologia da Informação (TI), Capacitações e Comunicação, para a discussão, ainda, de estratégias para expansão do uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), bem como para melhoraria da qualidade dos dados transmitidos ao Codex (plataforma de extração de dados e informações processuais), oferta de capacitações de magistrados(as) e servidores(as) no uso das soluções desenvolvidas no âmbito do Justiça 4.0, como Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) e PrevJud.

    Presenças

    Participaram, ainda, da abertura da visita, o desembargador João Gabriel Furtado Batista; os juízes auxiliares do CNJ Adriano Araújo, Dorotheo Barbosa Neto; Thiago Vieira,do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ; Rodrigo Tolentino, juiz auxiliar do TJ-PI; os secretários do TJ-PI Lara Bonfim (Gestão Estratégica), Clayton Ataíde (Tecnologia da Informação e Comunicação) e Paula Danielle (Comunicação).

  • Decisão do STF confirma tese do Dr. Carlos Márcio no caso Sintetro vs. STUT

    Contexto do Caso 

    O Ministro Dias Toffoli revogou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que permitia ao SINTETRO – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí, omitir do sindicato patronal quais líderes, dentre os 50 eleitos, teriam estabilidade no emprego. A decisão também estabeleceu que a estabilidade se limita a sete líderes sindicais.

    A legislação sindical no Brasil é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 e pela Constituição Federal de 1988. O Artigo 8º da Constituição Federal estabelece que é livre a associação profissional ou sindical, sendo vedada a interferência estatal na criação, organização e funcionamento dessas entidades. O dirigente sindical tem estabilidade no emprego desde a candidatura até um ano após o término do mandato, conforme dispõe o artigo 543, § 3º, da CLT.

    Foto: ReproduçãoDr. Carlos Márcio

    Debate Jurídico Argumentos do SINTETRO 

    O SINTETRO defendia que todos os 50 líderes eleitos deveriam ter direito à estabilidade e que não seria necessário comunicar ao sindicato patronal os nomes dos funcionários estáveis. O TRT da 22ª Região acolheu essa argumentação.

    Contraponto do STUT 

    Em resposta, o STUT – Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina apresentou uma queixa ao Supremo Tribunal Federal. O sindicato patronal solicitou que o Supremo exigisse que o sindicato dos trabalhadores informasse quais líderes teriam estabilidade sindical (art. 522 da CLT), e que reafirmasse que a estabilidade deveria ser concedida a apenas sete deles.

    Decisão do Ministro Dias Toffoli 

    Dias Toffoli concluiu que a falta de informação ao sindicato patronal sobre os nomes dos líderes sindicais estáveis afetaria a segurança jurídica. Ao examinar a ação, o Ministro do STF indicou que o TRT22 desafiou o entendimento do STF no julgamento da ADPF 276.

    O julgamento da ADPF 276 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tratou da questão da estabilidade sindical e da limitação do número de dirigentes sindicais com direito a estabilidade provisória. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) questionou a constitucionalidade do artigo 522 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita a administração do sindicato a uma diretoria de no máximo sete membros, e da Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que restringia a estabilidade a sete dirigentes sindicais.

    A CONTEE argumentou que essa limitação contrariava diversos pontos da Constituição, especialmente o artigo 8º, que garante a livre associação profissional ou sindical, e seu inciso VIII, que veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

    No entanto, o STF julgou a ADPF 276 improcedente. O relator, ministro Dias Toffoli, aplicou o rito abreviado ao caso, e a decisão foi tomada em caráter definitivo, sem análise prévia do pedido de liminar. O Tribunal entendeu que a previsão legal de um número máximo de dirigentes sindicais com estabilidade não esvaziava a liberdade sindical, que se preserva para cumprir a finalidade de autonomia da entidade sindical, e não para criar situações de estabilidade genérica e ilimitada

    Súmula 369 do TST 

    A Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma diretriz jurídica que aborda a estabilidade provisória de empregados que são dirigentes sindicais. Esta súmula é composta por cinco itens, cada um abordando um aspecto específico da estabilidade sindical.

    O primeiro item da Súmula 369 estabelece que a estabilidade provisória é assegurada ao empregado dirigente sindical, mesmo que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT. Isso é válido desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra durante a vigência do contrato de trabalho.

    O segundo item da Súmula 369 afirma que o art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Portanto, a estabilidade sindical é limitada a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    "CLT – Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral"

    Implicações Jurídicas e Insegurança Jurídica 

    Garantir estabilidade a todos os líderes, sem limitação numérica, contrariaria o propósito do instituto e se tornaria um instrumento impeditivo do exercício do direito do empregador de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, com os consectários e deveres constitucionais e legais que lhe são impostos pela adoção desta providência.

    Portanto, conceder estabilidade a todos os líderes resultaria em insegurança jurídica e enfraqueceria o direito do empregador de rescindir contratos de trabalho sem justa causa.

    Dr. Carlos Márcio 

    Carlos Márcio, sócio do escritório MWA – Mário Roberto, Wilson Gondim e Almeida Neto Advocacia, que representou o sindicato patronal, ressaltou que:

    "O STF reafirma sua jurisprudência ao confirmar a norma celetista que limita o número de dirigentes estáveis, o que evita problemas nas relações entre empregados estáveis e seus respectivos empregadores, porque proporciona segurança jurídica aos atores envolvidos na questão", disse Carlos.

    Este caso serve como um exemplo importante na discussão sobre a estabilidade sindical e a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e os dos empregadores. A decisão do STF reafirma a importância da segurança jurídica e a necessidade de clareza nas relações de trabalho.

  • TJ-PI destinará recursos de penas pecuniárias para vítimas de calamidade no RS

    Com o objetivo de somar esforços e auxiliar as vítimas da calamidade pública que atinge o Rio Grande do Sul, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, assinou, na manhã desta terça-feira (07/05), decisão que autoriza a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para a Defesa Civil gaúcha. De acordo com a decisão, esses valores devem ser destinados às vítimas das inundações enquanto durar o estado de calamidade pública naquele estado.

    A medida leva em consideração a Recomendação nº 150, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais brasileiros a autorização de repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul; e a Portaria nº 1.377, do Governo Federal, que reconheceu, no dia 05 de maio de 2024, estado de calamidade pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas.

    De acordo com a decisão do presidente do TJ-PI, os juízos criminais devem efetuar o repasse destes valores à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 14.137.626/0001-59), conforme especifica: Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6, chave PIX: defesa-civil@casamilitar.rs.gov.br.

    “Costumo dizer que apenas unidos conseguimos ir mais longe e fazer mais. Nesse momento, especialmente, a união de esforços se faz necessária para, já de imediato, prestarmos assistência àqueles que perderam tanto nessa tragédia climática sem precedentes, que abala a todos nós. Nosso Tribunal se une a essa corrente de solidariedade em ajuda aos irmãos do Rio Grande do Sul”, declarou o desembargador Hilo de Almeida.

    Como ajudar
    Segundo dados da Defesa Civil gaúcha, o evento climático extremo das chuvas no Sul do País já desabrigou mais de 121 mil pessoas. Caso você deseje ajudar individualmente, o Governo Estadual organizou a campanha S.O.S. Rio Grande do Sul, que recebe doações via PIX, pela chave CNPJ: 92.958.800/0001-38, no banco Barisul.

  • TJ-PI promove mutirão de julgamento de processos de violência doméstica

    O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), com o apoio do Ministério Público do Estado do Piauí e da Defensoria Pública do Estado do Piauí, promove nos meses de maio e junho mutirão de audiências de processos de violência doméstica. Esta ação de esforço concentrado tem como objetivo impulsionar o julgamento de processos que envolvem crimes relacionados à violência contra a mulher.

    Foto: DivulgaçãoTJPI
    TJPI

    O mutirão, executado em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), é mais uma estratégia aplicada pelo TJ-PI para dar celeridade ao julgamento desses processos, que também são tratados como prioridade durante as Semanas da Justiça pela Paz em Casa, ação organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que envolve os tribunais de todo o país.

    A magistrada e coordenadora da CEVID, Keylla Ranyere, informa que estão pautadas para esta primeira semana do mutirão 130 audiências no I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Teresina.  “Este é um esforço de magistrados(as), servidores(as),  promotores(as) de justiça e defensores(as) públicos(as) para fazer a entrega de uma prestação jurisdicional mais célere”, explica.

    O mutirão de julgamento de processos de violência contra a mulher já está em curso e contempla, além de Teresina, as comarcas de Floriano, com 25 audiências previstas de 20 a 24 de maio, e Parnaíba, com previsão de 150 audiências, de 03 a 07 de junho.

  • STJ mantém prisão do motorista de Porsche que causou acidente em SP

    Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (07/05) manter a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche que provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana no dia (31/03), em São Paulo.

    Sastre foi preso ontem (06/05) pela Polícia Civil de São Paulo após o desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entender que as medidas cautelares decretadas pela primeira instância contra o acusado, como proibição de se ausentar da comarca, não se aproximar de parentes das vítimas e manter os dados pessoais atualizados não são suficientes para o caso.

    Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil/ ArquivoSupremo Tribunal de Justiça - STF

    Ao negar pedido de habeas corpus protocolado pela defesa, o colegiado seguiu voto proferido pela ministra Daniela Teixeira. Para a ministra, não há ilegalidades na decisão do desembargador,  que determinou a prisão. "A prisão preventiva não se dá pelo clamor popular. Se dá para garantir a instrução penal", afirmou.

    O entendimento favorável à manutenção da prisão foi seguido pelos ministros Messod Azulay Neto e Joel Paciornik.

    O acidente ocorreu no dia (31/03), na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Renault Sandero, de Ornaldo.

    Fernando Sastre foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto).

    Defesa

    Durante o julgamento, o advogado Eliseu Soares de Camargo defendeu a revogação da prisão e disse que a medida não é cabível para o caso. A defesa também acusou a imprensa  de "interferir" no curso do processo.

    "A imprensa o colocou como o maior vilão deste país. No dia [em] que a polícia foi lá [cumprir o mandado de prisão], ele estava em uma chácara, perto de São Paulo, para passar o fim de semana com a família,  sem infringir nenhuma das cautelares", afirmou o advogado.

    Fonte: Agência Brasil

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