Expedida citação por edital -

Vereadores denunciam supostas irregularidades em contrato de transporte escolar em Piripiri

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

Vereadores de Piripiri, entre eles, Domingos Gomes de Carvalho, ingressaram com denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) contra a secretária municipal de Educação Tânia Marilda de Oliveira Monteiro Lima e a prefeita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, por supostas irregularidades em contrato do município com empresa de transporte escolar.

Foto: Divulgação _Prefeita de Piripiri Jove Oliveira
_Prefeita de Piripiri Jôve Oliveira

Os vereadores querem através desse processo administrativo fazer com que a prefeitura “realize a execução dos serviços de Transporte Escolar municipal apenas em veículos que cumprem as orientações de Transporte e Segurança do FNDE e do Código de Trânsito Brasileiro”. 

Além de que pedem a imediata suspensão dos pagamentos sem a devida comprovação dos serviços executados em quantidade e especificação referente aos contratos relacionados à locação de veículos municipais até que a Corte de Contas aprecie o mérito da denúncia.

O teor da peça diz respeito a "supostas irregularidades na execução dos contratos de serviços de locação de veículos celebrados para o transporte de alunos no município de Piripiri”, conforme trechos de uma primeira decisão do conselheiro Jackson Nobre Veras, que mandou citar os alvos da peça antes de uma eventual decisão cautelar. 

A Tribunal administrativo expediu edital de citação para notificar a secretária de Educação com o intuito de que ela apresente esclarecimentos que entender necessários sobre o caso. O processo é o TC 003883/2024.

“Deixarei para apreciar o pedido de concessão de medida cautelar somente após ouvir os denunciados e, considerando que após a manifestação dos denunciados este Tribunal pode determinar a qualquer momento a suspensão dos pagamentos pleiteada pelos denunciantes, não vislumbro restar configurado o prejuízo da sua continuação enquanto se analisa o mérito da presente denúncia. De todo o exposto, não obstante possa se confirmar a irregularidade após a análise de mérito, considero mais prudente não decidir antes de ouvir as partes envolvidas, ficando ressalvado o direito de conceder a Medida Cautelar quando e se julgar oportuno”, entendeu Jackson Nobre Veras em  um primeiro momento.

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