Várias irregularidades -

Prefeitura de Alegrete do Piauí é impedida de realizar três pregões com sobrepreço de R$ 239 mil

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), decidiu pela concessão de medida cautelar, no âmbito de representação da DFCONTRATOS/TCE para determinar à prefeita de Alegrete do Piauí Maria Lilian de Alencar que suspenda de imediato três pregões em andamento no município, por suspeitas de sobrepreço da ordem de R$ 239.970,70, “até a adequação dos preços estimados da licitação dos critérios de julgamento e da aplicação do tratamento diferenciado ME / EPPs, com a consequente reabertura dos prazos para a sessão de recebimento das propostas”. 

Foto: Divulgação _Prefeita Maria Lilian de Alencar
_Prefeita Maria Lilian de Alencar

Os três pregões com supostas margens abusivas são os seguintes:

- Pregão Eletrônico nº 017/2024: Objeto – Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de materiais hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Saúde do município. Valor: R$ 435.980,50

- Pregão Eletrônico nº 018/2024: Objeto – Registro de preço para eventual contratação de empresa para o fornecimento de material de higiene e limpeza e descartáveis para o município. Valor: R$ 694.206,50

- Pregão Eletrônico nº 019/2024: Objeto – Registro de preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento de materiais odontológicos e de fisioterapia em atendimento as necessidades da Secretaria municipal de Saúde do município. Valor: R$ 812.813,56.

A decisão aponta que haveria “risco considerável de danos ao erário, a indicar possível falha na fase de planejamento da licitação”.

A constatação é com base na comparação dos preços praticados por outras prefeituras no mesmo período de tempo, por meio do Painel de Preços (PP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

SOBREPREÇOS

Nos 10 itens selecionados como amostra do Pregão Eletrônico nº 017/2024, “há sobrepreços consideráveis”, havendo itens com valor acima de 100% dos preços praticados no mercado, alcançando um sobrepreço de R$ 42.860,50.

Já nos 10 itens selecionados como amostra do Pregão Eletrônico nº 018/2024, “há sobrepreços consideráveis”, que ultrapassam em média aproximadamente 100% dos preços praticados no mercado, alcançando um valor de sobrepreço de R$ 132.180,00.

E nos 10 itens selecionados como amostra do Pregão Eletrônico nº 019/2024, “há sobrepreços consideráveis”, que ultrapassam em média 200% dos preços praticados no mercado, alcançando um valor de sobrepreço de R$ 64.930,20.

Tudo isso “considerando somente os itens selecionados”, ou seja, o sobrepreço avaliado é somente tomando-se como base 10 itens selecionados de cada pregão. 

“É importante ressaltar que o Pregão Eletrônico nº 017/2024 possui 106 itens no total; o Pregão Eletrônico n.º 018/2023 possui 63 itens no total; e o Pregão Eletrônico n.º 019/2024 possui 2 lotes com 175 itens no total, havendo, portanto, risco considerável de sobrepreço em todos os demais itens da licitação, a indicar possível falha na fase de planejamento da licitação, especialmente na pesquisa de preços”, informa a decisão.

Há ainda suspeitas de falha na descrição do objeto, cláusula restritiva de competitividade, além de outras irregularidades. 

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