Inconstitucional -

Norma que alterou limites de Amarante do Maranhão é declarada inconstitucional

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), para declarar inconstitucional uma norma da Lei Estadual nº 9.434/2011. No entendimento da Corte, o dispositivo desmembrou parte do município de Amarante do Maranhão sem a realização de plebiscito, como determina a Constituição estadual.

A ação foi ajuizada pela prefeita do município, Adriana Ribeiro. A norma impugnada foi o artigo 1º, inciso VII, da lei estadual, consolidando os limites territoriais do município de Grajaú, dentre outras providências.

A prefeita afirmou que houve desmembramento territorial, com violação à autonomia dos municípios envolvidos e afronta ao processo legislativo.

Fonte: None

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