Secretário de Wilsão esclarece sobre a polêmica 'Folha Dupla'
Governo diz que não é verdadeiro que mais de 150 servidores do Estado recebam através de folha dupla
Evaldo Ciríaco
O secretário estadual de Administração Evaldo Ciríaco encaminhou ao 180gras através de sua assessoria de imprensa nota de esclarecimento a respeito da matéria intitulada: "Mais de 150 servidores estariam recebendo folha dupla".
Na matéria, a reportagem do 180graus mostrou cópias de 156 contracheques em que funcionários aparecem com seus pagamentos duplicados, ou seja, recebem salários duas vezes. Um exemplo é Clementino Siqueira B. Segundo, que aparece com dois contracheques na Secretaria de Estado do Governo. O primeiro é no valor de R$ 858,66 tendo sido admitido em 24 de abril de 2008 para o cargo de Assistente de Serviços I. Ele foi pago no dia 30 de abril do ano de 2010. No segundo, ele consta com a mesma função, recebendo R$ 714,70, pelo cargo de Assistente de Serviços I, com data de admissão de 1º de abril de 2010. Ele foi pago novamente (data de crédito) em 30 de abril do ano em curso. O funcionário tem duas matrículas: 207312-9 e 232044-4.
O Governo do Estado do Piauí esclareceu o seguinte:
1. Não é verdadeiro que mais de 150 servidores do Estado recebam através de folha dupla de pagamento, mesmo porque o Estado do Piauí, desde 2003 tem o controle rigoroso da folha de pagamento e, em nenhuma hipótese, admite a existência de folhas secretas;
2. Os servidores citados na matéria como beneficiários de pagamentos em duplicidade e ilegal, referente ao mês de abril/2010, não receberam esses valores, todos foram bloqueados em tempo hábil. Aliás são 10 (dez) servidores e não somente os cinco servidores já mencionados;
3. A geração de duas matrículas de alguns servidores ocorreu em razão destes estarem lotados na Vice-Governadoria e terem sido exonerados no mês de abril de 2010 devido a posse do então vice-governador no Governo do Estado. Com a desativação funcional da Vice-Governadoria os citados servidores foram remanejados e nomeados na Secretaria de Governo;
4. O artigo 72 parágrafo 3º da Lei Complementar Estadual nº. 13/94, garante aos servidores comissionados quando da sua exoneração o pagamento de "indenização trabalhista";
5. Quanto ao servidor Adolfo Alencar Neto, lotado na Agência de Tecnologia da Informação, o mesmo é empregado de empresa pública, regime celetista e nomeado para exercer função gratificada, perfeitamente compatível e legal. Quanto ao valor recebido de R$12.673,81, inclui-se parcelas de abono pecuniário R$3.751,90 e R$2.813,90 referente a indenização de férias (mês 07/2010). Além disso, o seu vencimento diferenciado é fruto de decisão judicial a seu favor;
6. Está disponível toda esta documentação referente a estes servidores na Secretaria de Administração do Estado, para aqueles que desejarem esclarecer dúvidas.
7. Por fim, encaminhamos ofício a Procuradoria Geral do Estado de nº. 1839/2010 de 31.08.2010, para que no seu entendimento instaure os procedimentos legais, com o objetivo de definir responsabilidades quanto a quebra de sigilo funcional dos servidores citados.
Evaldo Ciríaco
Secretário de Administração
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