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Poderá ficar inelegível - 02/09/2010 às 16:50h

MP aceita recurso de Avelar de tentar 'cassar' Heráclito Fortes

Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro do candidato

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Heráclito Fortes Heráclito Fortes

O Ministério Público Eleitoral junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral se manifestou pelo acatamento de recurso interposto pelo candidato a governador Major Avelar (PSL) contra a candidatura à reeleição do senador Heráclito Fortes (DEM). Segundo informações dos autos, José Avelar Pereira Costa, o diretório estadual do Partido Verde no Piauí e o Ministério Público Eleitoral apresentaram pedidos de impugnação do registro de candidatura do sendaor democrata.

O argumento é de que o parlamentar estaria inelegível de acordo com o artigo 1º, alínea “h”, da Lei Complementar 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade. Conforme a determinação, “os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.”

No Piauí, o Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedentes as impugnações e deferiu o registro do candidato. Os recorrentes apelaram ao TSE. O processo tem como relator o ministro Aldir Passarinho Júnior. O senador alega que as acusações têm cunho eleitoreiro e fazem parte de um plano do Palácio do Planalto para derrotá-lo politicamente vez que, na condição de oposicionista, ele tem defendido interesses da sociedade piauiense e brasileira. Argumenta ainda que a ação a que se referem seus acusadores vem dos tempos em que ainda era prefeito de Teresina e não foi transitada em julgado, não havendo, portando, condenação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Nota enviada pela assessoria de comunicação de Heráclito Fortes: "Sobre a notícia publicada no 180graus, sobre o Ministério Público Eleitoral ter "aceitado" os recursos interpostos pelo MPE-PI e pelo candidato Major Avelar (PSL), vale esclarecer que este fato não é novo nem tem tanta relevância no julgamento do registro da candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM). E isto é óbvio, já que ainda não houve julgamento de nenhum caso similar ao seu, e o MPE não se posicionaria contrariamente ao recurso interposto pela sua própria representação no estado. Lembro ainda que, nesse caso, o parecer do MPE não tem qualquer efeito vinculante sobre a decisão da Corte, que, com certeza, por ser uma questão de justiça, se posicionará da mesma forma que o TRE-PI".

REPÓRTER: Toni Rodrigues


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Edição: Allisson Paixao
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