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Polêmica no Judiciário - 22/01/2012 às 16:30h

CONSELHO apoia procuradora geral contra ameaça do TJ

DESEMBARGADOR COBRA DINHEIRO ATRASADO e apresenta o extrato de colega que recebeu

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Uma liminar concedida no plantão judicial do dia 11 de dezembro do ano passado a favor do desembargador Erivan José da Silva Lopes contra a Procuradora-Geral do Ministério Público do Piauí, Zélia Saraiva Lima provocou uma crise entre o MP e o Tribunal de Justiça. E esta semana, o episódio ganhou mais um capítulo.

Em dezembro, a Procuradora Zélia foi intimada pelo desembargador Luis Gonzaga Brandão de Carvalho a liberar um pedido do desembargador Erivan Lopes, sob pena de pagar uma multa pessoal no valor de R$ 1 mil. Segundo o Ministério Público do Piauí e o Colégio de Procuradores a expedição da liminar ‘viola o texto da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.’

Na quinta-feira passada, dia 19, o Colégio Nacional de Procuradores se reuniu em Brasília e aprovou, por unanimidade, uma Moção de Solidariedade à Procuradora-Geral Zélia Saraiva criticando a liminar concedida durante o plantão judiciário pelo Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. A moção será encaminhada aos órgãos competentes. 

ENTENDA O MOTIVO
A liminar determina que o desembargador (que foi membro do Ministério Público) Erivan Lopes fosse incluído no recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) entre os períodos de 1994 a 2006. Os valores não são revelados. Ao apresentar o pedido junto ao Ministério Público, o desembargador Erivan Lopes recebeu a informação de que as diferenças não seriam pagas em dezembro. Porém, o próprio desembargador descobriu que outros membros do MP-PI estavam recebendo. ‘A impetrada (Zélia Saraiva) efetuou o pagamento a outros membros, tendo o impetrante (Erivan Lopes) sido excluído de forma injustificada, alegando que prova o pagamento por meio do extrato bancário cedido pelo promotor Rodrigo Roppi de Oliveira’, diz o texto da liminar expedida pelo desembargador Brandão de Carvalho.

CLIQUE E CONFIRA A LIMINAR COM A AMEAÇA DE MULTA
 


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Edição: Allisson Paixao
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