Por não fixar um prazo da pena -

Governo veta projeto que proíbe condenado por preconceito de assumir cargo público

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) recebeu, do Governo do Estado, Mensagem de Veto Total ao projeto de lei que prevê a proibição de pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça ou cor de assumir cargos públicos no Estado. A matéria foi lida na sessão plenária desta quarta-feira (08/05) da Casa legislativa.

O executivo explica que o projeto de lei é inconstitucional por não fixar um prazo de aplicação à pessoa penalizada, visto que nenhuma pena é perpétua no Brasil. “A aptidão do condenado para ser investido em cargo ou contratado em emprego público após o cumprimento ou extinção da pena aplicada ou mesmo após a concessão da reabilitação criminal prevista no art. 94 do Código Penal atenderiam ao princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”, diz a mensagem do governador.

O Governo explica que após o cumprimento da pena, um condenado não pode mais ser proibido de fazer parte do serviço público estadual. “Não é compreensível admitir uma punição administrativa de interdição de direitos de caráter eterno. [...] A Proposição incide em irremissível vício de constitucionalidade por configurar uma punição ilimitada ao condenado que já tiver quite com a Justiça Criminal, indo de encontro ao art. 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal”.

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