Sebastião Júnior fala sobre Planejamento Tributário Atual
Inicialmente, precisamos expor a você nosso prezado leitor, que planejamento tributário é na verdade uma técnica de organização preventiva de negócios jurídicos, visando a uma lícita economia de tributos. Técnica esta que a nossa Constituição Federal prescreve e tutela o direito ao dever ético-jurídico ao pagamento do justo tributo. – Mais o que vem a ser justo tributo?
Ninguém coloca em dúvida que o Brasil, na atualidade, possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo (pagamos atualmente um total de 61 tributos), entretanto, será justa? E, para piorar a situação do contribuinte cidadão, temos que o nosso sistema tributário nacional é injusto, complicado e fora da realidade de nossas necessidades econômicas. Na nossa labuta diária, temos nos deparado com o próprio ente fiscal arrecadador, completamente perdido na aplicação do que seja: permitido, proibido e obrigatório; daí nossa voz rouca num só coro se juntar às vozes dos contribuintes, em ecoar e insistir que a elevada carga tributária seja tenazmente combatida com medidas administrativas e/ou judiciais efetivas.

No mundo altamente competitivo em que vivemos, a cada dia, o mercado coloca as empresas brasileiras em situação deveras difícil, pois, tem de concorrer com preços de produtos de outros Estados (“Guerra Fiscal”); de outros países que possuem grande favorecimento fiscal, juros decentes e com o poder público competente e eficaz, que tudo faz para garantir a competitividade das empresas sob as suas bandeiras. Na realidade, a questão não é tão singela, pois no eficaz Planejamento Tributário há de existir uma esmerada qualidade técnica no recurso a ser utilizado, em razão de meios legais a reduzir tributos, utilizando o que chamamos de praticar a elisão fiscal. A lei deixa recursos para serem usados, mas, necessário se faz que para tanto, a prática eleita tenha segurança, ética, fundamentos em recursos jurídicos, contábeis e legais.
De outro modo, é um grande risco, além de crime, deixar de cumprir as obrigações fiscais, tendo-se por base apenas “maquinações” urdidas irresponsavelmente. Sendo necessário destacar, também, que não são poucas as empresas que pagam mais impostos que os devidos, especialmente porque não se dão ao cuidado de analisar seus procedimentos perante a lei e a contabilidade; pois, não temos nenhum receio em afirmar que não é rara a empresa onde se pode poupar algo em face de um estudo competente. Ao contribuinte é devido atentar que nos últimos 10 anos muita coisa mudou; ou seja, devemos alertá-lo para o fato de que quanto mais complexo o empreendimento, maior será a possibilidade de planejar e obter ganhos lícitos. Para onde quer que se olhe, oportunidades de planejamento podem estar visíveis na empresa ou escondidas dentro das etapas operacionais que constituem o empreendimento. O certo é que este estudo deve, contudo, ser cercado de algumas considerações - e essas não se aprendem na escola de Direito, Economia, Administração ou Contabilidade; pois não há um planejamento universal, ou seja, não é possível planejar sem conhecer as peculiaridades de cada caso concreto, porque um dado planejamento pode funcionar numa circunstância e não noutra. O Planejamento Tributário dentro desse contexto deve ser analisado como uma questão de sobrevivência.
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