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Informe Especial

Lorenna Ribeiro | lorenna.ribeiro@hotmail.com
12/09/2011 às 14:31h

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí inaugura sua nova sede

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Nova sede do COREN é inaugurada
 O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí inaugurou sua nova sede no último dia 02 de agosto. A solenidade contou com a presença de representantes dos demais conselhos regionais, além do presidente do COFEN-PI, Dr. Manoel Carlos Néri, e do governador do Estado, Wilson Martins, que foi acompanhado da secretária estadual de Saúde, enfermeira e deputada Lilian Martins. A nova sede do COREN-PI dispõe de três pavimentos, além do térreo, e conta com amplos espaços como auditório, biblioteca, sala de reuniões, espaço para eventos e salas para todos os setores. A construção do prédio foi viabilizada através de convênio entre o COFEN e o COREN-PI. O presidente do COFEN, Dr. Manoel Carlos, agradeceu a homenagem recebida pelo Governo do Estado, ressaltando a gestão da Dra. Fátima Sampaio e seu plenário no trabalho inovador à frente do Conselho. “Esta é uma das sedes mais modernas de Conselho que temos. Estamos orgulhosos do Piauí”, ressaltou.

Eleições para o Conselho serão em setembro
 As eleições para renovação do plenário dos CORENs acontecem no dia 11 de setembro. O COFEN publicou a Resolução 355/2009, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem. Através desta Resolução fica aprovado o Código Eleitoral, que estabelece as normas para as eleições destinadas à composição dos plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Esta Resolução estabelece normas gerais para possibilitar a realização de eleições no sistema COFEN/CORENs. Foram inscritas três chapas, sendo duas para o Qua-dro I (enfermeiros) e uma para o Quadro II (técnicos e auxiliares). O voto é obrigatório. Os profissionais inscritos em mais de uma categoria deverão exercer o voto em cada uma delas. É necessária e obrigatória a atualização cadastral, pois será permitido ao inscrito alterar seu local de votação até o dia 30/08/2011, pelo site www. coren-pi.com.br. Nesta eleição, não haverá voto por correspondência e haverá urnas para votação nos seguintes municípios: Teresina, Água Branca, Barras, Bom Jesus, Campo Maior, Canto do Buriti, Corrente, Curimatá, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Paulistana, Picos, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato e Valença do Piauí.

É Lei: presença de enfermeiros 24h nas unidades de saúde

 A Lei nº 7.498/86, em seu artigo 15, que trata sobre a obrigatoriedade da presença de um enfermeiro 24 horas nas unidades de saúde vem sendo uma prática cada dia mais presente nas unidades de saúde públicas e privadas do Piauí. Para tal fator já existe jurisprudência majoritária, ou seja, os magistrados (juízes e desembargadores) já seguem as decisões que vem sendo tomadas comumente sobre esse aspecto. A Lei determina que as unidades de saúde tem que ter um enfermeiro durante as 24 horas, ou durante todo o horário de funcio-namento da unidade, para coordenar e supervisionar o serviço de Enfermagem. Os gestores públicos estão atentos a essa determinação da Lei e estão realizando concurso público para o preenchimento dos cargos.

Resolução garante atuação do enfermeiro
 O COFEN – Conselho Federal de Enfermagem publicou Resolução, de nº 375, que dispõe sobre a presença do Enfermeiro no Aten-dimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido. De acordo com a Resolução, a assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro e sob a supervisão direta do mesmo. Com isso, fica garantida uma melhor assistência ao paciente nesses casos específicos.

 


 

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Publicado por: Anne Neves
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