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Escolas Estaduais de Ensino - 28/01/2012 às 08:43h

Novos gestores têm que renovar conselhos escolares

Documentação tem que passar por cartório, Receita Federal e banco

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Em função de uma nova gestão nas escolas estaduais de ensino, referente ao biênio 2012-2013, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (Seduc) determina que alguns procedimentos devem ser adotados pelas Unidades Escolares.

Os procedimentos são quatro: reunião do Conselho Escolar para apresentação e posse da nova gestão; autenticação em Cartório o registro da renovação (na ata) da presidência do Conselho Escolar; mudança do nome do gestor (e tesoureiro, se houver substituição) junto à Receita Federal; e mudança do nome do gestor (e tesoureiro, se houver substituição) junto ao Banco.

Todas as reuniões do Conselho Escolar devem ser previamente agendadas com edital de convocação constando a pauta definida e devem ser registradas no livro ata. Nas escolas onde não houver mudança de gestor, não será necessário realizar as mudanças em cartório, na Receita Federal e no banco, exceto quando houver a renovação da gestão do Conselho Escolar, com data de renovação de acordo com o livro ata.

Em caso de desistência do tesoureiro em permanecer na função, todas as providências devem ser adotadas conforme descrito acima. A cópia da ata de posse deve ser entregue na Receita Federal e no Banco.
 


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Fonte: Com informações da CCom
Edição: Yara Pinho
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