Novos gestores têm que renovar conselhos escolares
Documentação tem que passar por cartório, Receita Federal e banco
Em função de uma nova gestão nas escolas estaduais de ensino, referente ao biênio 2012-2013, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (Seduc) determina que alguns procedimentos devem ser adotados pelas Unidades Escolares.
Os procedimentos são quatro: reunião do Conselho Escolar para apresentação e posse da nova gestão; autenticação em Cartório o registro da renovação (na ata) da presidência do Conselho Escolar; mudança do nome do gestor (e tesoureiro, se houver substituição) junto à Receita Federal; e mudança do nome do gestor (e tesoureiro, se houver substituição) junto ao Banco.
Todas as reuniões do Conselho Escolar devem ser previamente agendadas com edital de convocação constando a pauta definida e devem ser registradas no livro ata. Nas escolas onde não houver mudança de gestor, não será necessário realizar as mudanças em cartório, na Receita Federal e no banco, exceto quando houver a renovação da gestão do Conselho Escolar, com data de renovação de acordo com o livro ata.
Em caso de desistência do tesoureiro em permanecer na função, todas as providências devem ser adotadas conforme descrito acima. A cópia da ata de posse deve ser entregue na Receita Federal e no Banco.
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