Novos gestores devem renovar e registrar Conselho Escolar
As reuniões do Conselho Escolar devem ser previamente agendadas com edital de convocação com pautas
Em função de uma nova gestão nas escolas estaduais de ensino, referente ao biênio 2012-2013, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (Seduc) determina que alguns procedimentos devem ser adotados pelas Unidades Escolares.
Os procedimentos são quatro: reunião do Conselho Escolar para apresentação e posse da nova gestão; autenticação em Cartório o registro da renovação (na ata) da presidência do Conselho Escolar; mudança do nome do gestor (e tesoureiro, se houver substituição) junto à Receita Federal; e mudança do nome do gestor (e tesoureiro, se houver substituição) junto ao Banco.
Todas as reuniões do Conselho Escolar devem ser previamente agendadas com edital de convocação constando a pauta definida e devem ser registradas no livro ata. Nas escolas onde não houver mudança de gestor, não será necessário realizar as mudanças em cartório, na Receita Federal e no banco, exceto quando houver a renovação da gestão do Conselho Escolar, com data de renovação de acordo com o livro ata.
Em caso de desistência do tesoureiro em permanecer na função, todas as providências devem ser adotadas conforme descrito acima. A cópia da ata de posse deve ser entregue na Receita Federal e no Banco.
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