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Tramita em caráter conclusivo - 24/01/2012 às 11:56h

Colete de bala para jornalista poderá se tornar obrigatório

Empresas serão obrigadas a fornecer coletes à profissionais que cobrem atividade policial

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As empresas de comunicação poderão ficar obrigadas a fornecer coletes à prova de bala para funcionários que façam cobertura jornalística de operações policiais. É o que prevê o Projeto de Lei 2658/11, do suplente de deputado Lindomar Garçon (PV-RO), em análise na Câmara. Pela proposta, os coletes deverão oferecer nível de proteção que resista, no mínimo, ao impacto de um projétil que tenha energia cinética igual ou superior a 3.400 joules, como tiros de fuzil.

Atualmente, a legislação permite a venda irrestrita de coletes que protegem contra impactos que tenham energia cinética de 1.411 joules, o que corresponde a um disparo de revólver calibre 44.

O autor da proposta explica que nos morros cariocas, por exemplo, os criminosos utilizam armamento com calibre igual ou superior a 7,62 x 51 mm, que é o calibre de munições utilizadas por fuzis, como o FAL – armamento empregado pelas Forças Armadas brasileiras. “Neste caso, os coletes de uso permitido não têm qualquer utilidade , como se constatou, de forma dolorosa, no caso de cinegrafista morto recentemente em serviço no Rio de Janeiro”.

As empresas de comunicação ficariam autorizadas a comprar os coletes diretamente na indústria, com autorização do Exército Brasileiro. Atualmente esses equipamentos são usados por órgãos da administração pública e por empresas privadas em serviço de vigilância e transporte de valores.

O projeto ainda prevê que, caso a determinação não seja cumprida, a empresa de comunicação social e os seus diretores com poderes de gestão serão civil e criminalmente responsáveis por lesões corporais ou pela morte dos seus funcionários, em razão de ferimentos por armas de fogo, sofridos em razão de cobertura jornalística em operações policiais.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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Fonte: Com informações Câmara dos Deputados
Edição: Najila Morais
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