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Considerado culpado - 02/09/2010 às 19:05h

Atropelador do filho de Cissa é indiciado por homicídio doloso

Indícios apontam que Bussamra e Ribeiro assumiram o risco de colocar vidas em risco

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As investigações conduzidas pela delegada Bárbara Lomba, titular da 15ª Delegacia de Polícia Civil do Rio de Janeiro, concluíram que o estudante Rafael Bussamra, 26 anos, e Gabriel Henrique Ribeiro, 19 anos, cometeram homicídio doloso (quando o suspeito assume o risco de matar) pelo atropelamento de Rafael Mascarenhas, 18 anos, filho da atriz Cissa Guimarães, no dia 20 de julho. Bussamra dirigia o Siena e confessou ter atropelado Mascarenhas. Ribeiro conduzia o Honda Civic que estaria em um racha com o carro de Bussamra no momento em que o jovem foi atingido.

Segundo a polícia, ambos foram indiciados também por terem fugido do local do acidente, o túnel Acústico, que estava sem tráfego devido à interdição para manutenção do túnel Zuzu Angel e onde Mascarenhas andava de skate com amigos. Assim como alegado pelos envolvidos, o inquérito policial confirmou ligações para o Corpo de Bombeiros logo após o atropelamento. Para a delegada, este fato evidencia que os jovens não praticaram omissão de socorro.

No entanto, como o estado do jovem era visivelmente grave, os motoristas deveriam, segundo a delegada, ter permanecido no local e terem sido encaminhados até a delegacia. O inquérito concluiu que houve intenção de abandonar a área do acidente e de tentar ocultar os vestígios do crime. "Após o carro chegar na delegacia, verificamos que o veículo estava adulterado. Foi possível constatar que provas haviam sido suprimidas. Tanto que a pessoa que começou o conserto descreve as avarias dizendo que havia afundamento no pára-brisas que chegou até a danificar o painel do carro", afirmou.

O motorista admitiu ter feito o retorno ilegal para comprar um lanche, mas testemunhas dizem que ele fazia um racha com o Honda Civic. A reconstituição do atropelamento mostrou que, com o impacto, Rafael foi arremessado a cerca de 50 m. O laudo apontou também que veículo guiado por Bussamra estava a uma velocidade aproximada de 100 km/h quando atingiu a vítima.

De acordo com a delegada Bárbara, o homicídio doloso é caracterizado porque indícios apontam que Bussamra e Ribeiro assumiram o risco de colocar vidas em risco. "Há evidências de alta velocidade na pista interditada para tráfego de veículos. Não há nem o que se falar em velocidade máxima permitida em uma pista interditada", afirmou.

Conforme a delegada, a manobra realizada dentro do túnel Acústico é um dos fatos que evidenciam que os jovens sabiam da interdição do local. "O elemento mais importante é uma manobra em uma passagem de emergência que, em condições normais de trânsito, seria arriscadíssima e complicadíssima de ser feita. Tentamos reproduzir em condições de tráfego normal. Ou alguém sairia para ajudar o condutor, ou o carro teria que ser colocado na metade da pista para haver visibilidade", afirmou a autora do inquérito.

A Polícia Civil constatou ainda que o carro dirigido por Bussamra havia cometido diversas infrações por limite de velocidade e por avançar sinal fechado. De acordo com a delegada, a imprudência foi determinada, pois os jovens teriam visto a vítima momentos antes do acidente, sem diminuir a velocidade.

"Eles declaram ter visto pessoas do outro lado do túnel quando passaram. Bussamra vai além. Diz que também viu a vítima e ainda assim não reduziu a velocidade. A vítima estava de costas para os carros em alta velocidade. Alegar que a vítima podia ter visto ou podia ter sentido a presença dos carros não é plausível", disse Bárbara.


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Fonte: Com informações do G1
Edição: Jacqueline do Valle
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