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Farmácia

José Vilmore | (86)9412-3036 | vilmore@ig.com.br
    25/05/2012 06:59:00

    Plantas medicinais: benefícios e cuidados no uso do alho.

    O Allium sativum,conhecido popularmente apenas como alho, é uma planta perene cujas folhas escamiformes que formam os "dentes de alho", agrupada em um bulbo conhecido como “cabeça de alho”. É uma planta comestível e usado tanto como condimento como para fins terapêuticos.

    Exitem registros da utilização terapêutica do alho desde o antigo Egito, onde o mesmo entrava na composição de diversos remédios. Suas propriedades antimicrobianas e os seus efeitos benéficos para o coração e circulação sanguínea já eram valorizados na Idade Média.
    O alho possui um ótimo valor nutricional, sendo rico de diversas vitaminas como a A, B2, B6 e C, além de rica em aminoácidos, adenosina, sais minerais (ferro, silício, iodo) e enzimas e compostos biologicamente ativos, como a alicina.
    O alho costuma ser indicado como auxiliar no tratamento de hipertensão arterial leve, redução dos níveis de colesterol e prevenção das doenças ateroscleróticas. Também se atribui ao alho a capacidade de prevenir resfriados e outras doenças infecciosas, e de tratar infecções bacterianas e fúngicas.
    Uma pesquisa in vivo feita recentemente pela Universidade de Brasília e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Hortaliças (Embrapa Hortaliças), em 2010, mostra que o alho pode contribuir para a redução do infarto agudo do miocárdio.

    Na culinária pode ser utilizado de diversas formas, cru, refogado, picado, em rodelas, etc, conforme os gostos que são pouco unânimes. Em geral, os povos mediterrânicos são os maiores apreciadores, empregando-o, geralmente, em conjunto com o tomate e a cebola.

    Outros povos, menos adeptos do seu uso, chegaram a designar a planta como "rosa fétida", devido ao seu odor forte e picante proporcionado pela essência de alho ou dialil sulfito (C3H5)2S. Quando consumido em quantidades elevadas, esse odor pode tornar-se evidente no suor de quem o ingeriu. O hálito característico e geralmente considerado desagradável pode ser minimizado se for consumida também salsa fresca.

    Mas atenção, assim como todo medicamento, o alho também tem suas contra indicações. Não deve ser utilizado (principalmente na forma de um dente em jejum) por pessoas que sejam acometidas de gastrite e úlcera gástrica, tenha a pressão arterial baixa e a glicemia baixa (hipotensos e/ou hipoglicêmicos) . Não deve também ser utilizados por quem esteja em tratamento com medicamentos para a coagulação, como por exemplo a varfarina (composição do Marevan e outros anticoagulantes). Deve também ter seu uso evitado próximos da realização de cirurgias.

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: NOSSO ALHO. 7ª ed. junho de 2010.
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    23/05/2012 07:00:00

    Descoberta fábrica de medicamentos clandestinos no Paraná

    Medicamentos falsificados no Brasil são mais comum do que se imagina e todo cuidado é pouco na hora de adquiri-los.

    Órgãos Internacionais estimam que até 30% do medicamento comercializado no País tenha problemas. No estado do Paraná, conhecido por possuir uma dos mais atuantes sistemas de vigilância sanitária do País, a polícia civil daquele estado descobriu uma fabrica clandestina de medicamentos clandestinos que funcionava em uma chácara na Estrada Bandeirante, na zona rural da cidade Maringá.

    No local, foram apreendidos três adolescentes e um gerente responsável pela falsificação dos produtos. Segundo a polícia, os detidos falsificavam 15 tipos de medicamentos diferentes no local, que eram enviados para distribuidoras nos estados do Paraná e Santa Catarina. No total, o bando produzia aproximadamente 1200 potes de remédios e movimentava mais de R$ 100 mil por mês no esquema.

    No local, os investigadores encontraram milhares de potes de plástico, rótulos, capsulas vazias, caixas de papelão e outros materiais utilizados para embalar e distribuir os remédios. De acordo com a polícia, os suspeitos utilizavam a mesma substância para encher as capsulas dos diferentes tipos de medicamentos.

    Alertamos aos usuários de medicamentos a sempre exigir a nota fiscal do medicamento comprado e em caso de suspeita, entrar em contato com a Anvisa no endereço: SIA Trecho 5, Área Especial 57, lote 200, Bloco D, 1º Subsolo. Brasília – DF, CEP: 71.205-050. Ou se preferir, pelos telefones: (61) 3462-6792/5786/6840 ou por fax: (61) 3462-5772.

    Em qualquer estabelecimento flagrado com medicamentos irregulares, seus responsáveis responderão pelos crimes enquadrado no Art. 273 do Código Penal Brasileiro e estarão sujeitos a pena de reclusão que varia de 10 a 15 anos.

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: Jornale.com
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    21/05/2012 14:59:00

    Porque o temor da venda de medicamentos em locais diferentes das farmácias

    Por mais de vinte dias, os setores da saúde estiveram temerários pela possibilidade de aprovação de uma medida provisória, que recebera emendas que possibilitavam a venda de medicamentos em lojas que não fossem as farmácias.

    A Lei, se houvesse sido sancionada em sua integra, traria grandes riscos a saúde pública, em decorrência da exposição e oferta excessiva de medicamentos nas gondolas os supermercados e mercadinhos, anunciados por personalidades famosas com o intuito de estimular a venda e consequentemente levando a um consumo irracional.

    Além do estímulo ao consumo, a exposição de medicamentos em gôndolas, passaria a falsa impressão de que o medicamento é uma mercadoria comum, que seu consumo não traz nenhum risco intrínseco, o que pode trazer grandes risco não somente pelo consumo exagerado, mas, pela interações com outros medicamentos.

    Sempre que se remete a problemas com medicamentos, imaginamos somente as intoxicações provocadas por estes, mas talvez o problema mais comum seja as interações medicamentosas. Por exemplo: um “simples” medicamento para aliviar os sintomas da gripe, que contenha analgésico e antitérmico à base de ácido acetilsalisílico, podem interferir inibindo a ação de um anti-hipertensivo que o usuário possa está utilizando.

    Muitos medicamentos, geralmente os vendidos sem necessidade de prescrição, e que, se utilizados sozinhos não trariam maiores problemas, quando associados, podem trazer graves problemas a um usuário que possa estar utilizando outros medicamentos prescritos pelo médico.

    Outra situação comum são as reações alérgicas. Muitas pessoas têm alergia ao ácido acetilsalisílico e a dipirona, substancias muito comum nos medicamentos vendidos sem necessidade de prescrição médica.

    Nas farmácias, obrigatoriamente um farmacêutico tem que está disponível para orientações que se fazem necessárias para o uso de um medicamento, principalmente dos isentos de prescrição médica.. É direito do usuário solicitar a informação a este profissional e obrigação da farmácia de disponibilizar este profissional durante todo o horário de funcionamento.

    Garanta seu direitos e lembre-se: USA MEDICAMENTOS, CONSULTE O FARMACÊUTICO.

    Publicado por: José Vilmore
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    19/05/2012 10:20:00

    Veto Presidencial à MP 549 B, Bom senso vence o mercantilismo

    Como esta coluna já havia antecipado, a Presidente da Replública, Dimla Rousseff, vetou o artigo 8° do Projeto de Lei de Conversão número 7, de 2012 (MP número 549/11). O referido artigo, uma emenda adicionada “em cima” da hora da votação e de forma pouco clara, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, instituía a aberração de tirar das farmácias e drogarias, e levar para estabelecimentos que nada têm a ver com a saúde, produtos destinados exclusivamente à manutenção e recuperação da saúde.

    O veto já era esperado, pois consolida a lógica e o bom senso e sua não aprovação iria contra todos os protocolos sanitários e o conjunto normativo, os quais tem guiado as ações dos seguimento da saúde no Brasil, que preconizam que o lugar de medicamentos é nas farmácias e sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.

    O veto presidencial foi amparado pela unanimidade da opinião de todos os Ministérios ouvidos pela Presidente: Saúde, Justiça, Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior.

    Em sua origem, a MP 549/11 é uma matéria de grande alcance social, pois isentava do pagamento do PIS/Pasep e Cofins 22 produtos destinados a pessoas com deficiência. Foi durante a sua tramitação na Câmara, que a Medida Provisória ganhou um dispositivo (o artigo 8º) do Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), autorizando a venda de produtos farmacêuticos fora das farmácias e drogarias. O artigo 8º nada tem a ver com a MP e foi posto, ali, pegando uma carona numa MP pura e avançada. No Senado, ela foi aprovada sob o protestos de vários Senadores ligados a área da saúde, que o fizeram sob a exiguidade de tempo para retornar a Câmara para reformulação, mas já a aprovaram já solicitando o veto Presidencial.

    O brasileiro figura entre os povos que mais se automedicam, em todo o mundo. Que proporção tomaria esse perigo, se os medicamentos fossem oferecidos, em estabelecimentos puramente comerciais, fora do controle sanitário e na ausência do farmacêutico, o profissional responsável pela orientação sobre o uso correto desses produtos? Seria uma catástrofe sanitária. E que fique claro: a venda de medicamentos, em armazéns e supermercados, só teria um objetivo: atender ao interesse econômico.

    Parabéns Presidente Dilma Rousseff, podemos comprovar que o bom senso tem norteado as suas ações e o brasileiro pode confiar que a sua Presidente jamais permitirá que o poder econômico prevalecerá sobre os interesse da saúde.

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: site CFF.
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    14/05/2012 07:00:00

    Uso Racional de Medicamentos e a luta por uma sociedade mais justa

    Caros leitores, hoje vos repasso um texto que recebi de um aluno de farmácia que foi publicado pela Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia - Enefar, por ocasião da campanha 5 de março, onde buscamos alertar a população para o pernicioso uso de forma irracional de medicamentos, convidando-nos a pensar sobre o mercado farmacêutico brasileiro.

    Vivemos em uma sociedade doente. Uma sociedade onde ter é melhor do que ser, onde o eu é maior que o nós, onde as relações humanas são limitadas a interesses comerciais, onde o desenvolvimento é guiado pelo lucro, onde poucos têm muito e muitos têm quase nada.

    A saúde, que deve ser entendida como produto direto dessas relações sociais e produtivas que caracterizam nossa sociedade, não foge e nem deveria fugir a essas regras. Dentro do capitalismo, saúde é um mercado lucrativo, nos somos consumidores desse produto extremamente desejado e por isso, reproduzimos a crença de que saúde é consequência apenas de processos fisiológicos e que é um bem de consumo que pode ser comprado através de exames, consultas, procedimentos, estilo de vida, e obviamente, medicamentos. Esse consumismo, essa sede por novas tecnologias, por produtos mais modernos tem suas consequências. Essa cultura, faz de fato bem a saúde?

    Para a saúde da população, obviamente não. O acesso a medicamentos no mundo continua reduzido e desigual, milhões de pessoas morrem de doenças para as quais já existem tratamentos a décadas enquanto outros tantos são medicados sem a real necessidade para tal, os gastos governamentais e individuais com medicamentos não param de subir, e muitas vezes sem avanços reais na qualidade de vida da população.

    Mas, para a saúde do capital, certamente sim. Os medicamentos cumprem exatamente o papel que um bom produto deve cumprir. A indústria farmacêutica, que supera a indústria bélica e só perde para a indústria petrolífera em lucratividade, mantém sua marcante capacidade de “inovar” e “empreender” – não se busca mais medicamentos para doenças, mas sim o contrário; os gastos com marketing superam de longe os gastos com pesquisas; pouquíssimos medicamentos lançados no mercado representam avanços terapêuticos, mas sim avanços nos lucros; não há interesse em se desenvolver tratamentos para doenças negligenciadas, já que pobre não pode pagar; pesquisas clínicas são manipuladas e adulteradas para garantir o próximo milagre na forma de comprimido.

    O mesmo vale para as farmácias comerciais. Com lucros cada vez maiores, inclusive subsidiados de forma vergonhosa pelo próprio Estado, o numero de farmácias em nosso país supera de longe as recomendações internacionais. Além disso, se encontram totalmente dissociadas da atenção básica, do SUS, e dos princípios da universalidade, integralidade e gratuidade. Em tempos em que abominamos corretamente a venda de medicamentos em supermercados, mal percebemos que as farmácias são o próprio supermercado.

    É possível então se falar em Uso Racional de Medicamentos?

    A resposta é sim e não. NÃO se considerarmos que essa questão se restringe a ética dos profissionais prescritores e dispensadores, ou a ma formação que esses recebem. Que se restringe ao acesso a medicamentos e informações por parte do paciente. Que se restringe a questões regulatórias do Estado, ou a estratégias gerenciais adotadas. Isso tudo é de fato importante, mas não atacam a essência já exposta de todo o problema. Poderemos SIM falar em uso racional de medicamentos quando começarmos a repensar o modelo de farmácia que temos, a produção e desenvolvimento de medicamentos que temos, quando pararmos de tentar conciliar o inconciliável, de conciliar o interesse publico com o interesse privado. Poderemos falar em URM quando não mais despolitizarmos o tema, quando assumirmos que essa é mais uma consequência da sociedade doente que entende a saúde como mercadoria, que medicaliza a vida. O medicamento não é apenas um objeto de consumo e uma forma de lucro, mas sim um instrumento de saúde e consequentemente um direito social necessário para a dignidade da vida humana.

    A Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia (ENEFAR) convoca todos a pensarem sobre o uso irracional de medicamentos de uma maneira mais ampla, como um produto de uma sociedade injusta e desigual, e principalmente convoca todos a enfrentarem conosco as reais causas disso tudo.

    Parabémns a todos que fazem a ENEFAR!

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: Coordenação Nacional da ENEFAR
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    10/05/2012 07:00:00

    Senado discute normas para o descarte de medicamentos

    As atividades humanas sempre geram resíduos que podem em menor ou maior grau, afetar o meio ambiente. Os medicamentos são substancias que mesmo após metabolizada e excretadas do organismo, podem contaminar mananciais de água se os dejetos forem despejados sem tratamento adequado, quanto mais se os medicamentos, após a expiração da validade, forem descartados diretamente no solo.

    A preocupação com o descarte de medicamentos chegou ao Senado Federal, onde durante todas esta semana, o assunto está sendo discutido, na 1ª Semana de Vigilância Sanitária, que iniciou no dia 7/05, encerrando hoje.
    Hoje, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) está realizando audiência pública para tratar do descarte de resíduos de medicamentos no país.

    O objetivo da audiência é discutir com o setor farmacêutico, entidades de classe e sociedade civil a implementação da Logística Reversa de Resíduos de Medicamentos a exemplo do que já vem ocorrendo na Suécia há vários anos, onde existe um programa de recolhimento por parte da indústria farmacêutica dos medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos que os usuários devolvem as farmácias.

    Publicado por: José Vilmore
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    08/05/2012 08:11:00

    Presidenta poderá vetar o artigo 8° da MP 549

    Após grande mobilização de vários senadores ligados a área da saúde, dentre eles os senadores Humberto Costa (PT-PE), Paulo Davim (PV-RN) e Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), a chefe da casa civil, a senadora Idelí Salvati, disse acreditar que a posição da Presidente Dilma seja pelo veto do artigo 8° da medida provisória MP 549.

    O artigo 8° foi incluído por deputados que apresentaram emendas na MP 549, editada no ano passado pelo governo, cujo objetivo principal era a isenção de impostos cobrados sobre produtos destinados a facilitar o dia a dia de pessoas com deficiências.

    O artigo 8º da MP prevê a permissão a supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniências para vender medicamentos que não exijam receita médica, como analgésicos e antigripais. Também estão inclusos na lista aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes.

    A medida provisória foi aprovada mediante uma estratégia pouco clara. Como a medida provisória iria perder a eficácia co dia 25/04/2012, os governistas decidiram votar nesta data, a matéria sem derrubar qualquer emenda incluída durante a tramitação. Se isso ocorresse, o texto teria de voltar para apreciação da Câmara. Durante os debates, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) disse que a MP, com as mudanças, tratava de 11 temas diferentes. "Os deputados estão se especializando em pegar carona nas medidas provisórias", fez coro o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

    Oriundos da área da saúde, os senadores Humberto Costa (PT-PE), Paulo Davim (PV-RN) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticaram duramente a decisão na votação realizada na quarta-feira. Diante dos comentários, o relator da proposta, Romero Jucá, assegurou que a presidente vetará a medida.

    As alterações foram consideradas de insanas e mercantilistas por diversos setores da sociedade que são ligados a saúde. Aprovada desta forma, demostra que alguns setores da sociedade tem o interesse na venda de medicamentos como se fossem biscoitos. Nos últimos dias diversos comeciais estão utilizando atores e esportistas famosos para propagar os seus medicamentos de venda sem prescrição.
     

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: Agencia o Estado
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    04/05/2012 06:30:00

    Acadêmicos dos cursos de farmácia do Piauí iniciam hoje campanha de orientação

    Os acadêmicos das faculdades de farmácia do Piauí, estarão iniciando hoje, 04/05 indo até o dia 05/05, a campanha de informação sobre o uso racional de medicamentos que tradicionalmente acontece todos os anos no dia 05 de maio.

    Esta campanha é organizada pelos Centros ou Diretórios Acadêmicos, preferencialmente no dia 05 de maio do ano corrente. Nesta data estudantes dos cursos de farmácia de todo país estarão alertando a população quanto aos riscos a que está exposta através do uso indevido de medicamentos, prevenção, principais cuidados e a necessidade de haver um farmacêutico responsável permanentemente dentro das farmácias e drogarias, como forma de promover a recuperação da saúde brasileira.

    As atividades incluem além do repasse de informações sobre o uso correto de medicamentos, esclarecimento sobre os genéricos e medidas de prevenção e promoção da saúde.
    Um breve histórico da campanha

    No XXVII CONEEF (Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Farmácia), em Belém-PA, agosto de 1998, o movimento estudantil deliberou no ponto de pauta específico Falsificação de Medicamentos uma série de propostas como: a elaboração de um documento ou mobilização do MEF (Movimento Estudantil de Farmácia) para mostrar a importância do farmacêutico junto à sociedade, uma ação junto aos meios de comunicação para garantir visibilidade à questão e a elaboração de um folder explicativo único, promovido pela ENEFAR (Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia) a ser distribuído e divulgado por todas as escolas do país. Residindo aí o embrião da Campanha, além disso, outro motivo importante para implantação da mesma foi ameaça do Projeto de Lei Marluce Pinto (Lei que não restringiria apenas só ao farmacêutico a responsabilidade técnica nos estabelecimentos de saúde – “Farmácias e Drogarias”).

    Concluiu-se que havia necessidade de promover um Dia Nacional de Luta (05 de maio) para a divulgação da profissão, contando com manifestação em local público, distribuição de folder confeccionado pela Coordenação Central ou Regional, divulgação na mídia e principalmente, esclarecimento da população quanto à importância da Assistência Farmacêutica.

    Assistência Farmacêutica trata-se de um conjunto de ações, centradas no medicamento e executadas no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos individuais e coletivos. Estas ações, necessariamente baseadas no método epidemiológico, deverão envolver: informação, seleção, padronização, prescrição, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação, produção, controle de qualidade, educação em saúde, vigilância farmacológica e sanitária, pesquisa e desenvolvimento de medicamentos, imunoterápicos e hemoderivados.

    O papel do farmacêutico é estratégico para a garantia dos direitos dos usuários de medicamentos. Como profissionais de saúde, que têm no medicamento seu principal objeto de trabalho, devem exercer a função primordial de orientação quanto ao uso racional e a intercambialidade de medicamentos, tanto para os usuários destes, quanto para os profissionais de saúde responsáveis pela prescrição ou administração dos medicamentos.

    A campanha não consiste em apenas uma panfletagem, pois os estudantes, além de entregarem os panfletos da campanha de 05 de maio, dialogam com a população esclarecendo dúvidas relacionados a saúde. A campanha sempre obteve êxito em todas as suas edições prestando um serviço de utilidade pública importante para a população.
    A programação para campanha 05 de maio deste ano ocorrerá nos seguintes locais:

    Dia 04 (manhã):
    -Hospital Lineu Araújo
    -HGV
    -Hospital Infantil Lucídio Portela

    Dia 05 (manhã e tarde):
    - Teresina Shopping
     

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: CAFAR, CRF-PR
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    02/05/2012 07:00:00

    Aprovada Lei que torna medicamentos uma simples mercadoria

    O Blog Farmácia sempre se posicionou buscando alertar a população para o uso racional de medicamentos e alertando para os riscos potenciais dos medicamentos, por mais simples que possam parecer, com um “simples” antitérmico ou um antiácido.

    Diariamente no Brasil e no mundo, pessoas adoecem e até morrem em consequência ao uso errôneo de medicamentos, muitas vezes por conta do uso irracional. Estes são a maior causa de intoxicações em países como o Brasil.

    No dia 25 de abril, farmacêuticos, profissionais de saúde e a população brasileira, foram surpreendidos pelos seus representantes no congresso nacional com a aprovação do Projeto de Lei de conversão 7/2012 decorrente de Medida Provisória 549/2011(denominada MP 549-B), que se sancionada pela Presidente da República será um dos maiores retrocessos na saúde pública.

    A proposta tinha por objetivo principal de tal propositura era isentar de impostos (PIS/Pasep e Cofins) produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência, medida que defendemos não somente para os portadores de deficiência mais para toda a população brasileira, considerando que os medicamentos de uso animal possuem uma carga tributária reduzida e muito inferior aos de uso humano.

    No entanto, ao tramitar pela Câmara e pelo Senado, o projeto de Lei recebeu várias emendas, totalizando dez assuntos alheios ao objetivo principal, dentre estes, destaque para permissão de comercialização de MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição) em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência e similares. Alterando assim artigos da Lei 5991/1973.

    Esta coluna alinha-se com a opinião de várias entidades em defesa da saúde pública, de que esta Lei foi aprovada utilizando-se de uma medida ardilosa e puramente mercantilista da indústria para aumentar os seus lucros, não importando o qual mal possa resultar à população brasileira.

    A aprovação desta emenda será um retrocesso na compreensão do papel do medicamento como um insumo importante vinculado as políticas de saúde, e não somente uma mercadoria.
     

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: CFF. Fenafar, Feifar, SBFC
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    30/04/2012 06:58:00

    A história de como o Botox virou tratamento antirrugas

    A produção de novos medicamentos tem avançado muito no sentido de criar novas drogas que tenham ação sobre as moléculas específicas do organismo e provoquem modificações nestas, aumentando ou diminuindo as ações destas moléculas e propiciando a cura do paciente.

    É um trabalho árduo e que envolve cada vez mais tecnologia e conhecimento, o que acabam limitando o lançamento de novos medicamentos aos maiores centros tecnológicos e de pesquisas dos países desenvolvidos. Mas uma mente preparada consegue enxergar detalhes, muitas vezes o que consideramos como efeitos colaterais, e dar novas utilizações para medicamentos já conhecidos e utilizados.

    Vejamos a história de como um veneno poderosíssimo e letal tornou um medicamento de extremo sucesso e o sonho de consumo de milhares de mulheres, o Botox®.

    A toxina botulínica é produzida pela bactéria Clostridium botulinium, e já foi causas de muitas mortes no mundo. Esta bactéria se desenvolve em ambiente fechados, sem oxigênio, como por exemplo, em enlatados contaminados. A toxina nestas condições causa paralisia nos músculos do corpo e mata em poucas horas quem as consumir, por paralisar os músculos responsáveis pela respiração e o coração. Este é o motivo que só se deve consumir enlatados após fervura por cinco minutos, porque se houver contaminação, a toxina e desfaz com o calor.

    Como todo medicamento é potencialmente um veneno, se descobriu que a toxina botulínica, após purificada poderia ser utilizada em pequenas doses, aplicada diretamente no músculo, produzia paralisia muscular temporária por alguns meses. Por este motivo, a toxina passou a ser utilizada por pessoas que haviam sofrido rigidez muscular ou sofressem de espasmos em decorrência de AVC ou outras enfermidades.

    Mas como surgiu essa nova utilização do Botox, para diminuir rugas de expressão, quando sua primeira aplicação era em pacientes com rigidez na musculatura ou espasmos?

    Segundo os descobridores do Botox, o casal de médicos Jean Carruthers e Alastair Carruthers, “o Botox enfraquece os músculos que criam as linhas de expressão no rosto, elevando as sobrancelhas e dando uma aparência mais relaxada”.
    Jean conta que fazia a injeção da toxina em pacientes que sofriam desses males e que, muitas vezes, nem sequer conseguiam abrir os olhos, devido à rigidez muscular. Certo dia, uma paciente perguntou por que Jean não havia lhe feito uma aplicação entre as sobrancelhas naquela sessão, já que sempre que fazia, ela ficava com expressões faciais ótimas.

    “Levei esse assunto para o jantar de família na mesma noite”, diz Jean. No dia seguinte, a secretária de Jean serviu de cobaia para pequenas aplicações no rosto, apenas com o fim de melhorar as expressões.

    “Dois dias depois, olhei nossa secretária e pensei: temos algo especial aqui”, confidencia o marido de Jean, Alastair Carruthers
     

    Publicado por: José Vilmore
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    27/04/2012 07:00:00

    Portugueses discutem os medicamentos genéricos

    Ainda é muito comum, ouvirmos brasileiros se referirem a muitos aspectos da vida pátria como inferior, quando comparadas a dos países europeus. Em muitos pontos, o Velho Mundo está bem a nossa frente, mas em se tratando de medicamentos, tanto no que tange a acesso como ao preço, estamos anos à frente.

    Somente agora, encurralados pela crise econômica, os portuguese estão debatendo a introdução dos medicamentos genéricos. Possuem dificuldades enormes, desde a dificuldade de convencimento do prescritor (médicos e dentistas) até a desconfiança da população em utilizá-lo.

    No Brasil esta discussão foi superada a mais de dez anos e os genéricos hoje são uma realidade presente em cada farmácia e cada vez cresce a participação deste no volume de vendas.

    Ainda estamos bastante atrasados (e não somente dez anos) é em relação ao cuidado com o qual as autoridades sanitárias, os farmacêuticos e a população portuguesa tratam o uso dos medicamentos, sempre atentos aos riscos potenciais que podem adevir do seu uso destes.

    A população recorre sempre ao farmacêutico e em alguns horários, submete-se a filas para consultar-se com este sobre o seu tratamento medicamentoso, recorrendo aos técnicos de farmácia, apenas para aconselhar-se sobre perfumaria e outros correlatos, tendo este profissional uma grande importancia na orientação do uso de cosméticos.

    É importante salientar que para ser técnico de farmácia em portugal (todos os balconista de lá são técnicos) exige um curso de três anos e uma prova de conhecimentos para poder excercer a profissão.

    Nisto ainda estamos muito aquém dos portugueses.
     

    Publicado por: José Vilmore
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    25/04/2012 06:58:00

    Entidades propõem projeto de Lei de Iniciativa Popular para garantir recursos para o SUS

    A Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar e diversas outras entidades participaram no dia 17/04 do ato público de lançamento oficial do Movimento Nacional de Defesa da Saúde Pública. O ato aconteceu na sede da Ordem Geral dos Advogados (OAB) em Brasília. O movimento visa construir um projeto de lei de iniciativa popular que busca rever a Lei Complementar 141/2012 e garantir 10% da receita bruta da União para investimento na saúde pública do país.

    O diretor da Fenafar Ronald Ferreira dos Santos demonstrou satisfação ao presenciar o que, para ele, foi uma reunião histórica. “É valoroso ver tantos setores da sociedade lutando por um mesmo ideal, um SUS universal e de qualidade”, comemora.

    Segundo a conselheira do CFP Maria Ermínia Celiberti, é importante o engajamento dos diversos setores representativos da sociedade na defesa da saúde pública. “Este é um projeto de iniciativa popular que visa mostrar aos legisladores a posição da sociedade em relação à saúde pública”, destaca a conselheira.

    A presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), Ana Maria Costa, afirma que o movimento não se contenta somente em garantir 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a saúde. “É importante lembrar que nosso ideal é maior do que somente os 10%. Queremos discutir a saúde que temos e a saúde que nós queremos. “Iremos nos engajar para colher o máximo de assinaturas possíveis”, garante.

    Já o presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), José Tadeu da Silva, lembrou que a diversidade de profissões atuando é característica do movimento. “Estamos ligados a saúde sim, pois existem os engenheiros sanitaristas, os que cuidam de alimentos, da estrutura hospitalar. Sabemos dessa ligação e quero colocar a categoria a disposição e fazer nossa parte. A luta é da sociedade e não de um segmento”, afirma.

    Na solenidade, o presidente da OAB lembrou que 68% dos brasileiros dependem da saúde pública e que, atualmente, a União não é obrigada por lei a destinar qualquer percentual fixo de sua receita para o Sistema Único de Saúde, assim como são Estados e municípios (que têm de repassar 12% e 15%, respectivamente, de suas receitas). Por essa razão a OAB, segundo Ophir, decidiu se engajar nessa campanha. “Vamos arregaçar as mangas para coletar o máximo de assinaturas e pressionar legitimamente o Congresso Nacional para que aprove logo esse projeto, que tem como mérito maior o desejo de salvar vidas”, afirmou Ophir Cavalcante.

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: Site FENAFAR
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    23/04/2012 07:00:00

    Farmacêuticos piauiense participaram de Congresso de Oncologia em Brasília

    O Conselho Federal de Farmácia alerta aos diretores de hospitais públicos e privados que as instituições que admitem profissionais não habilitados para a manipulação de produtos para tratamento oncológico estão expondo estes profissionais ao exercício ilegal da farmácia e expondo os pacientes a iminente risco de vida.

    O Presidente do CFF, Dr. Walter Jorge João, informou que o órgão não vai mais tolerar o cerceamento que as autoridades e dirigentes hospitalares estão impondo aos farmacêuticos em oncologia. “Lutaremos na Justiça e em quaisquer outros fóruns para garantir o exercício das atividades desses profissionais e de todos os outros”, declarou.

    Os farmacêuticos que trabalham na área da oncologia são, por excelência, profissionais da saúde focados na interdisciplinaridade, porque os seus fazeres complementam os fazeres do restante da equipe multiprofissional e são complementados pelas ações dos seus pares nas mesmas equipes. Eis, aí, a unidade na diversidade que leva à segurança do paciente e ao acerto dos procedimentos”, acrescentou.

    Os farmacêuticos em oncologia têm responsabilidades sociais e em saúde enormes e pesa sobre eles uma gigantesca demanda de cuidados por conta do número cada vez mais crescente de pacientes oncológicos. Cerca de 13 milhões de pessoas estão diagnosticadas com câncer, no Brasil. Destas, 7,6 milhões morrerão vítimas da doença. Em 2011, houve aproximadamente 500 mil novos casos de câncer.

    CONGRESSO – O “VI Congresso Brasileiro de Farmacêuticos em Oncologia” foi realizado em Brasília, no período de 20 a 22 de abril de 2012. Cerca de mil farmacêuticos especialistas de todo o País, inclusive muitos farmacêuticos piauienses e autoridades em oncologia do mundo inteiro participam do evento.

    O Congresso abordou um temário complexo, como os vários aspectos atuais desse segmento farmacêutico, como manipulação de antineoplásicos; gestão da qualidade, auditoria e qualificação dos serviços de Farmácia em Oncologia, ética em oncologia – qual o limite dos tratamentos, após a falha, com o gold standard; os desafios do tratamento do câncer de mama triplo negativo, estabilidade estendida de medicamentos: conceitos e aplicações de testes; cuidados paliativos - novas formas farmacêuticas para o tratamento da dor, entre outros.
    Fonte: CFF
     

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: Site CFF
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    16/04/2012 07:00:00

    Câmara rejeita venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados

    O Plenário da Câmara aprovou no dia 10.04, por 246 votos a 81 e 2 abstenções, o destaque do DEM à Medida Provisória 549/11 que retirou do texto do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) a permissão dada a supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência para vender medicamentos isentos de prescrição médica, como analgésicos e antigripais. A MP 549/11, cujo texto principal já foi aprovado, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasepe da Cofins incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.

    Os deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Mandetta (DEM-MS) criticaram o dispositivo do relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) – referente à Medida Provisória 549/11 – que permite a venda em supermercados e lojas de conveniência de medicamentos sem necessidade de prescrição médica. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o Executivo também é contra a medida proposta por Mabel e liberou os votos da bancada. PSDB, PSD, PSB/PCdoB, DEM, PV/PPS, PSOL, PMN, PDT encaminharam o voto contrário à liberação. Apenas o PMDB declarou-se a favor à medida, enquanto PT, PP, PTB, PSC e PRB liberaram as bancadas.

    Para Caiado, a liberação vai abrir portas para vendas de medicamentos fora do controle dos órgãos de vigilância sanitária. "Não há como fazer vigilância sobre esses locais, que são milhares. Imaginem o quanto não haverá de medicamentos com data de validade vencida, caixas trocadas", afirmou. Já Mandetta chamou atenção para o estímulo à automedicação que a proposta poderá trazer, argumento também utilizado pelo deputado João Ananias (PCdoB-CE). "Isso pode acarretar a perda de vidas por uso inadequado de medicamentos, um dos maiores problemas da saúde pública. Não se pode tratar medicamentos da mesma forma como arroz e bolacha", criticou o parlamentar.

    Para o Presidente do CFF, a diferença entre o medicamento que salva vidas e o veneno, ou a intoxicação, pode estar somente na dose. “O fato é que o uso de qualquer medicamento deve ser orientado pelo farmacêutico, para oferecer o melhor resultado terapêutico e diminuir os riscos de intoxicação. A venda de medicamentos, que não são produtos comuns, em supermercados, impossibilita a orientação correta e estimula a automedicação”, completou Walter Jorge João.
     

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: CFF. Autor: Veruska Narikawa com informações da Agência Câm
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    13/04/2012 07:00:00

    Farmacêuticos piauienses tem projeto de reconhecimento nacional

    Uma pesquisa realizada pelos farmacêuticos egressos da Universidade Federal, Viviane Ribeiro de Sousa, Kayo Alves Figueiredo, Elaine Teixeira de Oliveira e a discente do curso de Farmácia Dayana Maria Pessoa de Sousa, sob a coordenação do Prof. Ms. André Luis Menezes Carvalho (Farmácia/CCS/UFPI), é finalista em um prêmio nacional na área de Farmácia Oncológica, no 6º Congresso Brasileiro de Farmacêuticos em Oncologia. Para a final do prêmio (1° Prêmio Glenmark de Excelência em Farmácia Oncológica) foram escolhidos 06 (seis) trabalhos de todos os resumos enviados para o congresso. O único trabalho finalista do norte-nordeste é do Curso de Farmácia da UFPI.

    Como título: "Adesão e não-adesão a hormonioterapia de pacientes submetidos a tireoidectomia total com diagnóstico de câncer de tireóide", a pesquisa tem por objetivo investigar os fatores relacionados a adesão dos pacientes que utilizam a reposição hormonal pós procedimento cirúrgico, atendidos em um Hospital referência em oncologia na cidade de Teresina – PI. Os resultados da pesquisa subsidiarão ações para o aumento da efetividade do tratamento e o desenvolvimento de estratégias multidisciplinares que melhorem a qualidade de vida do público envolvido.

    Em depoimento, Coordenador da pesquisa Profº. André Luis, coloca que "A indicação entre os 06 ( seis) trabalhos finalistas já foi um grande feito. Este resultado sinaliza que as pesquisas realizadas na área estão em sintonia com centros de excelência no Brasil e nos motiva a maiores investigações na área de Farmácia Oncológica no estado do Piauí. Por fim, o prêmio vem coroar e reconhecer o trabalho, a dedicação e a capacidade de nossos discentes e docentes, além de evidenciar o grande potencial do curso de Farmácia da UFPI".

    A Farmacêutica Viviane Ribeiro de Sousa, comenta: "A realização do trabalho, para mim, gerou uma satisfação pessoal, pois resultou de um caso de câncer tireoidiano na família, e profissional, pelo aprimoramento de um olhar mais sensível ao paciente, impactando diretamente no meu desempenho como Farmacêutica. Agradeço a todos que contribuíram para o desenvolvimento da monografia e a UFPI pela formação acadêmica".

    O resultado final do concurso vai ser divulgado no Congresso, que ocorre entre os dias 20 e 22 de abril, em Brasília.

    Outros trabalhos de conclusão de curso com a temática estão sendo desenvolvidos pelo grupo de pesquisa. Para maiores informações, por favor enviar email para: farmaciaescola.ufpi@gmail.com e aluismenezes@yahoo.com.br.
     

    Publicado por: José Vilmore
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    11/04/2012 07:00:00

    UFPI promove curso de extensão para melhorar a Assistência Farmacêutica em Teresina

    A Universidade Federal do Piauí – UFPI está promovendo o curso de extensão “Práticas de Atenção Farmacêutica na atenção primária em saúde” integra a proposta do programa de extensão “Hipertensão arterial - um olhar farmacêutico: ações multidisciplinares e educativas no município de Teresina- PI”. O curso é aprovado pelo MEC no Programa de Extensão Universitária (ProExt).
    A principal proposta do curso é capacitar estudantes de farmácia e profissionais farmacêuticos, para realizar orientações junto às comunidades assistidas pelo programa de extensão. Além disso, o curso almeja subsidiar iniciativas de prática da Atenção Farmacêutica nos serviços públicos e privados do município de Teresina.
    O curso será realizado no período de 20 de abril a 25 de maio de 2012, todas as quartas e sextas das 18:00 às 22:00h (eventualmente quinta-feira), no auditório do Bloco do curso de Farmácia da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A carga horária total do curso será de 40horas/aula.

    INSCRIÇÕES
    Período: De 03 a 19 de abril de 2012.
    Local: Farmácia Escola UFPI, localizada na Universidade Federal do Piauí, Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Centro de Conveniência S/N, Bairro Ininga, Teresina - Piauí. Informações: telefone - (86) 32155953 ou email:
    farmaciaescola.ufpi@gmail.com / aluismenezes@yahoo.com.br
    Vagas limitadas
    Valor: R$ 30,00 para estudantes
    R$ 60,00 profissionais
    *No ato da inscrição os estudantes deverão apresentar a sua confirmação de matrícula do período em andamento ou carteira de estudante.

    REALIZAÇÃO:
    Programa de Atenção Farmacêutica (PAF)
    Farmácia Escola UFPI
    Universidade Federal do Piauí
    Colaboradores: CFF, CRF/PI e SIFARPI

    Palestras / Mesas Redondas
    I - CURSO DE EXTENSÃO - PRÁTICAS DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA

    PALESTRAS / MESA REDONDA

    - Prática de Atenção Farmacêutica na Atenção básica: desafios e perspectivas;

    - Farmacovigilância como ferramenta para o uso racional de Medicamentos: uma interpretação para a atenção farmacêutica e assistência farmacêutica;

    - Bases conceituais, científicas, filosóficas, humanísticas, e clinicas para o desenvolvimento da atenção farmacêutica;

    - Atenção Farmacêutica e serviços farmacêuticos na farmácia comunitária;

    - Implantação do serviço de atenção farmacêutica a pacientes hipertensos e diabéticos na atenção básica;

    - Metodologia de Seguimento Farmacoterapêutico;

    - Fisiopatologia e tratamento da hipertensão;

    - Fisiopatologia e tratamento do diabetes;

    - Atenção Farmacêutica em Grupos específicos: Diabéticos e Hipertensos;

    - Diagnóstico situacional da estrutura da Assistência Farmacêutica no município de Teresina: desafios para a implantação e implementação do Projeto de Atenção Farmacêutica na atenção básica de saúde;

    - Experiência de estruturação para implantação e implementação da Atenção Farmacêutica na atenção básica de saúde;

    - A importância das intervenções nutricionais em grupos específicos: Hipertenso e diabético;

    - A influência da Atividade física na melhoria da qualidade de vida em grupos específicos de pacientes: Hipertenso e diabético;

    - Intervenções Farmacêuticas educativas.

    Palestrantes confirmados
    Profº Dr. Divaldo Lyra (UFS);
    Profº Dr.Ricardo Radighiri Pascado (UNIFAL);
    Profº. Dr.Rivelilson Mendes Freitas (UFPI);
    Profº.Msc. André Santos da Silva (UFPI);
    Farm. Mestrando. Paulo Yuri Millen Firmino (UFC);
    Profº. Dr. Mauro Silveira de Castro (UFRGS);
    Profa. Dra. Ana Roberta Vilarouca da Silva (UFPI);
    Doutoranda. Blície Jennifer Balisa Rocha (UFS);
    Farmacêuticos da FMS - Rafael Portela, Kayo Figueiredo, Juliana Lima e outros

    Publicado por: José Vilmore
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    09/04/2012 06:57:00

    Envelhecimento saudável é tema de campanha da OMS no Dia Mundial da Saúde

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta os países para adoção de medidas que garantam o envelhecimento saudável da população. Esse é o tema escolhido pela entidade para o Dia Mundial da Saúde, que foi celebrado no sábado, 07/04.

    De acordo com informações da OMS, em poucos anos, a população com mais de 60 anos de idade será maior que a de crianças com menos de 7 anos. Até 2050, 80% dos idosos estarão vivendo em países pobres ou em desenvolvimento. Para a OMS, as autoridades de saúde precisam disponibilizar mecanismos de controle de doenças crônicas não transmissíveis que mais acometem os idosos, como ataque cardíaco, câncer, diabetes e doenças pulmonares.

    O Conselho Federal de Farmácia CFF, lembra a todos os farmacêuticos do Brasil, a importância dos serviços farmacêuticos a ser realizado junto as suas comunidades, considerando ser o farmacêutico o profissional de saúde mais próximo e acessível a estas comunidades e a possibilidade de efetuar diversos serviços de caráter preventivo, como a aferição da pressão arterial, e medição da glicemia capilar e principalmente a orientação para o uso correto e eficaz dos medicamentos em uso por esta população. A maioria das enfermidades típicas da terceira idade pode ser prevenida ou ser tratada com baixo custo.

    Em maio de 2012, o CFF participará do 4° Congresso Científico do Varejo Farmacêutico (Expofarma), no Rio de Janeiro. O evento irá reunir profissionais de destaque nacional e internacional que irão discutir os “Cenários e Tendências na Assistência Farmacêutica ao Paciente Idoso.

    A criação do Programa Aqui tem Farmácia Popular e a estratégia universal de dispensação de medicamentos para hipertensão arterial e diabetes melitus, na rede privada dos estabelecimentos farmacêuticos, porém não basta aumentar o acesso sem que haja também uma qualificação na dispensação, pois pode torna-se até perigoso o acesso sem a orientação do uso racional.
     

    Publicado por: José Vilmore
    Leia mais: oms, cff, envelhecimento
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    04/04/2012 06:30:00

    FSA promove II Seminário Farmacêutico Piauiense

    O curso de Farmácia da Faculdade Santo Agostinho realiza o II Seminário Farmacêutico Piauiense, com apoio do Conselho Federal e do Conselho Regional de Farmácia- PI, no período de 12 a 14 de abril. A inscrição, no valor de R$30,00, é realizada no Núcleo de Apoio Pedagógico - Nuape - até o dia 11 de abril.

    As atividades e palestras acontecem no Auditório da FSA, com o objetivo de promover a interação entre acadêmicos e docentes da área. O evento abordará temas como Análises Clínicas, Farmácia Hospitalar, Assistência e Atenção Farmacêutica e Pós-graduação.

    Programação

    QUINTA-FEIRA 12/04
    15h – 18h
    Credenciamento e entrega de material

    SEXTA-FEIRA 13/04
    9h-10h
    Abertura: Profª.: Carla Solange de Melo Escórcio Dourado – Coordenadora do Curso de Farmácia da FSA

    10h -11h
    Palestra: Pós-graduação em Farmácia: conhecendo o cenário local.
    Prof. Dr. Rivelilson Mendes de Freitas - Curso de Farmácia - Dep. Bioquímica e Farmacologia - CCS - UFPI. Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas.

    11h
    Palestra: FARMÁCIA HOSPITALAR COM ÊNFASE EM DOSE UNITÁRIA – Roberta Canuto do Rêgo Monteiro – Especialista em Farmácia Hospitalar. Farmacêutica e membro do comitê de ética em pesquisa do Hospital São Marcos.

    12h-14h
    Intervalo de almoço

    14h– 15h30
    Palestra: Aspectos Epidemiológicos Relacionados à Vigilância Sanitária de Medicamentos.
    Ítalo Sávio M. Rodrigues – Farmacêutico. Professor de Bioquímica e Farmacologia - FATEPI/FAESPI. Presidente da Associação Farmacêutica Piauiense - AFP

    15h30 – 16h
    Intervalo

    16h – 17h30
    Palestra: Avanços tecnológicos em medicina laboratorial.
    Erasmo de Oliveira - Diretor do Laboratório Med Imagem

    SÁBADO 14/04

    9h-10h
    Mesa: Assistência Farmacêutica: do papel à prática. Representantes do Conselho Federal de Farmácia - CFF

    10h – 11h
    Palestra: Farmacologia da dor na atenção farmacêutica.
    Luciano da Silva Lopes.
    Doutor em Biotecnologia. Farmacêutico do Hospital Universitário UFPI. Professor de Farmacologia e Fisiologia/FACID.
    ENCERRAMENTO

    Publicado por: José Vilmore
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    02/04/2012 06:57:00

    Não há Lei que defina acupuntura como ato privativo de qualquer profissão de saúde

    Em razão do julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que decidiu, em 27 de março de 2012, que a acupuntura pode ser exercida somente por médicos, o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, esclarece que as decisões judiciais que versam sobre o exercício da acupuntura NÃO são definitivas, e que o CFF tomará todas as providências necessárias para assegurar o direito do exercício profissional. (Abaixo, Nota Técnica elaborada pela Assessoria Jurídica do CFF).

    “Em primeiro lugar, não existe lei determinando que a acupuntura é um ato privativo do médico.

    Em segundo, o Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do médico acupunturista, ou seja, a medicina também pode exercer a atividade.

    Em terceiro, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 971/06, que trata da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS, inclui a acupuntura, SEM restrição profissional.

    E por fim, é preciso esclarecer que a recente decisão do TRF (1ª Região) não abrange os termos da Resolução nº 516/09, do CFF, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico, disse Walter Jorge João, Presidente do CFF.

    NOTA TÉCNICA

    SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ACUPUNTURA PELO FARMACÊUTICO
    A título de esclarecimento acerca da notícia divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no seu sítio eletrônico, nos termos do Informativo Jurídico CFM Nº 067/2012 de 27/03/12, subscrito por Giselle Crosara Lettieri Gracindo – Chefe do SEJUR e Antônio Carlos Nunes de Oliveira – Assessor Jurídico, referente ao recente julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pela sua 7ª Turma Suplementar nas Apelações Cíveis nº 2001.34.00.023123-2 e nº 2001.34.00.026747-2, que versam sobre o exercício da ACUPUNTURA, informamos que as referidas decisões judiciais NÃO SÃO DEFINITIVAS, tampouco têm efeito imediato, convindo observar que há, ainda, diversas medidas judiciais e recursos cabíveis para manutenção do exercício da acupuntura pelo farmacêutico.

    A controvérsia cinge-se ao fato de que não há lei dispondo que a acupuntura seja um ato privativo do médico.
    Apresentar uma notícia sem o devido resultado do julgamento e a respectiva publicação, ainda passível de reversão, bem como SENDO UM TEMA EXTREMAMENTE CONTROVERSO, é um procedimento deveras temerário e com fins obtusos de provocar notória confusão jurídica e equivocado sensacionalismo.

    Reforçando tal assertiva, o Superior Tribunal de Justiça, instância acima do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já se manifestou sobre o tema em tese contrária a defendida pelo Conselho Federal de Medicina, conforme os seguintes escólios (grifamos):


    AGA – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 755953 DJ 22/06/2006 Relator José Delgado
    Ementa
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL.
    Agravo regimental não provido.

    ROMS – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 11272 DJ 04/06/2001 Relator Castro Filho
    Ementa RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUPUNTURA. INSCRIÇÃO E EXERCÍCIO DE PROFISSÃO NÃO REGULAMENTADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    Recurso conhecido, mas improvido.

    Em relação ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), também citado pelo CFM, a recente decisão da 7ª Turma Suplementar é, inclusive, contraditória a decisão anterior emanada no mesmo processo envolvendo ambas as partes, oriunda da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
    Agravo de Instrumento nº 2002.01.00.034971-5/DF Processo na Origem: 200234000177884
    E M E N T A: ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ATIVIDADE NÃO REGULAMENTADA. ACUPUNTURA. RESOLUÇÃO N. 5/2002 DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. RESOLUÇÃO N. 1.455/1995 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
    Agravo desprovido.                                                                                                                                                                                          A C Ó R D Ã O: Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, negar provimento ao agravo.
    Brasília-DF, 12 de maio de 2003.
    DANIEL PAES RIBEIRO RELATOR

    O próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui multifários precedentes contrários à tese que ora adotou por uma de suas turmas suplementares:
    APELAÇÃO CÍVEL N. 2007.37.00.000185-1/MA
    E M E N T A: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ACUPUNTURISTA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR PROFISSIONAL FORMADO EM MEDICINA, ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM ACUPUNTURA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA COM BASE EM LEI MUNICIPAL. ILEGALIDADE.
    Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença concessiva da segurança, para afastar a restrição, que se confirma.   A C Ó R D Ã O: Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, negar provimento à apelação e à remessa oficial, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, nos termos do voto do Relator.
    Brasília, 18 de agosto de 2008.
    DANIEL PAES RIBEIRO Relator

    AGTAG – AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – 200501000168187. DJ 15/07/2005
    Relator DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
    Ementa ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA
    SUSPENDER RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DISPONDO SOBRE ACUPUNTURA: PROCEDIMENTO ALTERNATIVO NÃO REGULAMENTADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ART. 273 – AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
    Agravo interno não provido.

    AG – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 200301000045238. DJ 07/11/2003
    Relator DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
    Ementa PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUPUNTURA. TÉCNICA PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA. EXCLUSIVIDADE. EXERCÍCIO. MÉDICO.
    INTERPOSIÇÃO. AGRAVO. ART. 558, CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. GRAVE LESÃO. IMPROCEDÊNCIA.
    Agravo de instrumento a que se nega provimento.

    AC – APELAÇÃO CIVEL – 200134000317983
    DJ 25/08/2003
    Relator DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
    Ementa ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ATIVIDADE NÃO REGULAMENTADA. ACUPUNTURA. RESOLUÇÃO N. 2/1995 DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. RESOLUÇÃO N. 1.455/1995 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
    4. Apelação desprovida.

    SS – SUSPENSÃO DE SEGURANÇA – 200201000022165 DJ 28/06/2002
    Relator DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE
    Ementa SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. ACUPUNTURA.
    1. A atividade de acupuntor não está regulada por lei específica, não podendo sofrer limitações ao seu exercício, sob pena de ferir-se o inciso XIII do artigo 5º da Constituição.
    2. Possibilidade de grave lesão à ordem econômica, ante a possibilidade de milhares de profissionais ficarem impedidos de exercer a função de acumputor.

    Também na mesma linha já se pronunciaram os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Região:
    TRF – 2ª Região
    AC 200551010256035
    , Desembargador Federal GUILHERME COUTO, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - 03/09/2010 – Página 388
    ADMINISTRATIVO. ACUPUNTURA. RESOLUÇÃO SES Nº 1837/2002.
    Apelo desprovido.

    TRF – 3ª Região
    (AMS 200261000035050
    , JUIZ CONVOCADO RUBENS CALIXTO, TRF3 – TERCEIRA TURMA, DJF3 CJ1 25/02/2011 PÁGINA 827) A Ementa é : ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SINDICÂNCIA NO ÂMBITODO CRM. EXERCÍCIO DE ACUPUNTURA. DEFINIÇÃO DE ATO MÉDICO. VÁCUO LEGAL. LACUNA SUPRIDA POR RESOLUÇÃO DO CFM. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RESPEITO À HERANÇA CULTURAL E SOCIOLÓGICA DA ACUPUNTURA, ENQUANTO NÃO HOUVER LEI DISPONDO A RESPEITO.
    Apelação e remessa oficial improvidas.

    TRF – 4ª Região
    AG – AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo: 200604000347932
    UF: RS Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA D.E. 03/10/2007
    Relator LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
    Ementa PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE.
    Não há ilegalidade na edição de Portaria regulamentando e integrando ao SUS as chamadas práticas alternativas de tratamento de saúde, entre as quais a acupuntura.

    Ademais, o Ministério da Saúde, através da Secretaria de Assistência à Saúde – SAS – pelo Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas – DECAS, por meio de sua Coordenação Geral de Controle e Avaliação – CGCA, através da Portaria do Gabinete do Ministro nº 3.947/98, que trata do Código Brasileiro de Ocupação prevê a figura do MEDICO ACUPUNTURISTA – código: 061.58 e do ACUPUNTURISTA – código: 079.15, como profissional de nível superior.

    No mesmo diapasão, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 971/06, a qual trata da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, incluindo a acupuntura, sem qualquer restrição profissional.

    Por fim, esclareça-se que a recente posição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando ser oriunda de processo há muito em trâmite na justiça (desde 2001), não abrange os termos da Resolução/CFF nº 516/09, que define os aspectos técnicos do exercício da acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico.
    O Departamento Jurídico do Conselho Federal de Farmácia aguarda a publicação do respectivo Acórdão para adoção das providências cabíveis e buscará a reversão do julgado provisoriamente favorável ao CFM em relação a Resolução/CFF nº 353/00, informando que a prática da acupuntura pelo farmacêutico poderá continuar a ser exercida até que uma decisão definitiva ou que não seja passível de recurso com efeito suspensivo seja decretada pelo Poder Judiciário ou que sobrevenha lei que vede tal mister.
     

    Publicado por: José Vilmore
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    30/03/2012 07:03:00

    Até 26,5% dos problemas de saúde da população poderiam ser evitados com AF mais eficaz

    O uso exacerbado de medicamentos na nossa sociedade tem causado muitos problemas que as autoridades sanitárias brasileiras, com raras excerções, costuma fechar os olhos.

    Os problemas relacionados a medicamentos, ocorrrem não somente pela ocorrência de efeitos adversos, mas também pela utilização de ineficaz ou não utilizá-los, se necessário.

    Isso resulta em pacientes que podem aparecer com problemas de saúde relacionados ao não uso de drogas que lhe são prescritas e lhes são necessárias para a manutenção de sua saúde e da sua qualidade de vida, o que chamamos genericamente resultados negativos associados à medicação (RNM), e ter conseqüências significativas e saúde e a economia do Estado.

    Em um estudo publicado na revista Atenção Primária, procurou analisar a prevalência de resultados negativos associados à medicação (RNM), que são a causa de consulta em uma unidade de emergência para cuidados primários (PCES) em um ambiente rural também é definido para determinar a prevenibilidade e gravidade dos mesmos.

    Um total de 330 pacientes foram monitorizados ao longo de um período de 33 semanas. De 330 pacientes eram avaliáveis ​​317. A idade média dos pacientes foi de 39,63 anos e 51,42% eram mulheres. Os paciente utilizavam em média 1,38 medicamentos.

    Foi detectado que um percentual de 26,50% dos pacientes que utilizaram o serviço de emergência o faziam em decorrencia de problemas relacionados a medicamentos (PRM).

    Destes 26,5% dos paciente com PRM, 53,57% dos problema detectados estava relacionado a efetividade do medicamentos e 40,48% dos problemas estavam relacionados com a necessidade.

    Do total de paciente que apresentaram PRM 77,41% poderiam se evitados​​. Quanto à gravidade, 92,986% dos problemas detectados foram leves e transitórios.

    O estudo demonstra a necessidade urgente de realização de pesquisas em território brasileiro para avaliar as ações do aumento do acesso a medicamentos, que certamente apontará para uma reforma na meneira de distribuir medicamentos nos postos de saúde do País como uma forma de integralidade e resolutividade do nosso Sistema de Saúde.

     

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: Atenção Primaria.2012, 44 :128-35 - vol.44 n º 03
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    28/03/2012 07:00:00

    TRF reconhece a necessidade de farmacêutico em estabelecimentos que dispensem psicotrópico

    Alguns municípios vêm se utilizando do recurso de classificar as suas farmácias básicas como dispensário, o que desobrigaria a contratação de um farmacêutico, porém, tal procedimento não tem amparo legal, se houver dispensação de medicamentos controlados.

    Na matéria passada, citamos a Lei 11.343/06 que demonstram a necessidade de controle dos medicamentos psicotrópicos. Transcreveremos agora o entendimento do Desembargador Federal ANTONIO CRUZ NETTO da quinta turma especializada, DJU do TRF2, quando em 08/08/2008, proferiu sentença em desfavor de uma instituição que pleiteava a desobrigação da assistência de farmacêutico na farmácia da instituição:

    Tratando-se de hospital psiquiátrico, a presença do farmacêutico se faz necessária, tendo em vista que os pacientes que ali se encontram utilizam medicamentos especiais, tais como entorpecentes e psicotrópicos, que necessitam de um controle permanente de fiscalização quanto ao prazo de validade, seu correto acondicionamento no que diz respeito às condições de temperatura e umidade, devendo, portanto, serem submetidos a rígidos controles de profissionais especializados e preparados para esta peculiar função, no caso, um farmacêutico.

    Desta forma, resta afastada a incidência do disposto na Súmula 140 do extinto TFR, como pretende a apelante, pois a legislação que regula a questão é clara no que diz respeito à necessidade da presença de um farmacêutico.

    Lembramos ainda que a atual Resolução da ANVISA, obriga a retenção de receita de antibióticos e brevemente estará obrigando o lançamentos das dispensações destes produtos nos Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC.

    Publicado por: José Vilmore
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    26/03/2012 07:00:00

    Dispensação sem registro de medicamentos controlados pela Portaria 344/98 é crime

    Muitos municípios piauienses estão fazendo concurso público para suprir os seus quadros de funcionários da saúde e não vem abrindo vagas para farmacêuticos nos editais.

    O profissional farmacêutico é de imprescindível para a otimização da aquisição de medicamentos e a sua dispensação racional aos usuários do SUS, exigência feita na Lei 5991/73 e na Lei 8.080/90, quando explicita a integralidade das ações do SUS.

    Se o município já possui ou pretende colocar um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS ou se dispensa medicamentos da Portaria 344/98 da ANVISA ou até mesmo antibióticos, a não contratação do farmacêutico pode ser interpretada como uma infração a Lei 11.343/06, que reza:

    Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    A Lei 11.343/06, descreve ainda no seu artigo 66:

    Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.

    Ou seja: a dispensação de medicamentos da Portaria 344/98 sem o seu lançamento nos sistema de controle, seja em livros apropriados ou pelo Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, da ANVISA, pode vir a ser caracterizado como trafico de drogas.
     

    Publicado por: José Vilmore
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    21/03/2012 07:00:00

    Medicamentos controlados para uso por animais tem que obdecer Portarias da ANVISA

    A Assessoria Técnica do Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa, a todos os farmacêuticos brasileiros, que as prescrições médico veterinárias de medicamentos sujeitos a controle especial podem ser atendidas por farmácias e drogarias, desde que sejam seguidos os preceitos da Portaria nº 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e suas atualizações.

    As prescrições de antimicrobianos, por sua vez, devem atender às normas da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 20/2011.

    Para maiores informações consulte:

    - Portaria nº 344/98 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

    - Instrução Normativa nº 7/ 2011 - Dispõe sobre cronograma e procedimentos para credenciamento de farmácias e drogarias privadas referentes à escrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

    - Informe técnico RDC nº 20/2011 - Orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
     

    Publicado por: José Vilmore
    Fonte: Assessoria Técnica do CFF
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    19/03/2012 07:30:00

    Municípios tem que avançar na Assistência Farmacêutica

    Em muitos municípios,as atividades inerentes a ciclo logístico da Assistência Farmacêutica tem sido delegada a pessoas sem a devida habilitação para atividade tão complexa, o que vem ocasionando perdas e agravos de saúde pelo uso incorreto dos medicamentos, complicações de tratamentos seja pelo uso inadequado o pela suspensão dos mesmos, intoxicações, entre outros problemas relacionados com a dispensação inadequada.

    Por falta de um planejamento na aquisição e distribuição, são frequentes em praticamente todos os municípios, a ruptura no fornecimento de medicamentos o que causa descontinuidade dos tratamentos e a elevação de custos, ocasionando ainda a agravos a saúde da população.

    Outro problema constantemente detectados nas auditorias são as aquisição em quantidades acima do que será consumido, (por falta de programação adequada), o que ocasiona grandes desperdícios de dinheiro público em consequência de perdas de medicamentos por expiração de prazo de validade.

    Uma assistência farmacêutica funcionando a contento é de grande importância na resolutividades do Sistema SUS, o que demonstra a necessidade urgente da profissionalização da atividades relativas a esta atividade. A maioria das Secretarias Municipais de Saúde em vários estados brasileiros, tem deixado de prestar a sua população, um serviço de saúde tão importante como a orientação sobre o uso correto do medicamento dispensado aos seus munícipes.

    O acompanhamento farmacoterapêutico é comum na maioria dos países do mundo, principalmente os países em que a farmácia recebe tratamento diferenciado de uma unidade de saúde e não apenas como um simples comércio de medicamentos.

    As farmácias públicas necessitam de profissionais não somente para o planejamento e a aquisição de medicamentos mas principalmente que oriente os pacientes a utilizá-los. Medicamentos sem a devida orientação podem trazer mais danos que a doença que se procura tratar.
     

    Publicado por: José Vilmore
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    14/03/2012 18:00:00

    Sindicato de Farmacêuticos do Piauí realiza II Seminário de Valorização Profissional

    O Sindicato de Farmacêuticos do Piauí – SINFARPI, realizará nesta sexta-feira (16/03) em Teresina e no sábado (17/03) na cidade de Floriano, o II Seminário de Valorização do Profissional Farmacêutico.

    TERESINA
    ABERTURA 16/03/02 – 18:00 no Auditório da UFPI
    Dr. José Vilmore S. Lopes Júnior – Conselho Federal de Farmácia – CFF/SBFC
    Dr. Osvaldo Bonfim – Conselho de Farmácia do Piauí – CRF-PI
    Dr. Ulisses N. de Aguiar – Sindicato dos Farmacêuticos do Piauí – SINFARPI
    Dr. Divaldo P. Lyra Jr. – Universidade Federal de Sergipe - UFS

    Mesa I – Ferramentas na atenção a saúde.
    Moderador: Luiz Júnior (SINFARPI)
    18:20 – 19:00 – Estratégias na comunicação farmacêutico - paciente e farmacêutico - equipe de saúde (UFS)
    19:00 – 19:30 – A importância da Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária na atenção a saúde- Dr. José Vilmore (CFF/SBFC)
    19:30 – 19:45 – Discussão

    Mesa II – Novas conquistas no setor farmacêutico piauiense.
    Moderador: Luiz Júnior (SINFARPI)
    19:45 – 20:10 – Crescimento da Farmácia Hospitalar no Piauí - Dr. Alessandro Carvalho (CRF-PI)
    20:10 – 20:30 – Reflexos da campanha de valorização farmacêutica no Piauí – Ulisses Nogueira (SINFARPI)
    20:35 – Discussão
    20:45 – Lançamento do Livro: Habilidades de Comunicação para Farmacêuticos, traduzido pelo Professor Doutor Divaldo Lyra Jr.

    FLORIANO
    Abertura 17/03/02 – 8:00 no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores
    Dr. José Vilmore S. Lopes Júnior – Conselho Federal de Farmácia – CFF/SBFC
    Dr. Osvaldo Bonfim – Conselho de Farmácia do Piauí – CRF-PI
    Dr. Ulisses N. de Aguiar – Sindicato dos Farmacêuticos do Piauí – SINFARPI
    Dr. Divaldo P. Lyra Jr. – Universidade Federal de Sergipe - UFS

    Mesa I – Ferramentas na atenção a saúde.
    Moderador: Luiz Júnior (SINFARPI)
    8:20 – 9:00 – Estratégias na comunicação farmacêutico - paciente e farmacêutico - equipe de saúde (UFS)
    9:00 – 9:30 – A importância da Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária na atenção a saúde- Dr. José Vilmore (CFF/SBFC)
    9:30 – 9:45 – Discussão

    Mesa II – Novas conquistas no setor farmacêutico piauiense.
    Moderador: Luiz Júnior (SINFARPI)
    9:45 – 10:10 – Crescimento da Farmácia Hospitalar no Piauí - Dr. Alessandro Carvalho (CRF-PI)
    10:10 – 10:30 – Reflexos da campanha de valorização farmacêutica no Piauí – Ulisses Nogueira (SINFARPI)
    10:35 – Discussão
    10:45 – Lançamento do Livro: Habilidades de Comunicação para Farmacêuticos, traduzido pelo Professor Doutor Divaldo Lyra Jr.
     

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    14/03/2012 11:40:00

    MS busca estratégias e diretrizes para qualificar a Assistência Farmacêutica no SUS

    A Secretaria de Atenção à Saúde e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, publicaram em 12/03/12 a Portaria Conjunta de nº 01, que Institui Grupo de Trabalho e estratégias para a qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde, com foco no serviço farmacêutico nas redes assistenciais prioritárias do Ministério da Saúde.

    O Grupo de Trabalho instituído, tem por finalidade a proposição de diretrizes e estratégias para a qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde, com foco no serviço farmacêutico nas redes assistenciais prioritárias do MS.

    O Grupo de Trabalho instituído é composto de representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos/instituições:
    I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
    a)Gabinete (SAS/MS);
    b)Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
    c)Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e
    d)Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS).

    II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS:
    a)Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);

    III - Conselho Federal de Farmácia (CFF);

    IV - Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);

    V - Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico (ABENFAR);

    VI - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAF);

    VII - Associação Brasileira de Centros de Informação e Assistência
    Toxicológica e Toxicologistas Clínicos (ABRACIT);

    VIII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

    IX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e

    X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
    a)Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e
    Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG);

    O Grupo de Trabalho poderá ainda solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.

    A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde e caberá à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) adotar as providências necessárias à operacionalização dos trabalhos.

    O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias, renovável por igual período, para apresentação das diretrizes e estratégias.

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    12/03/2012 06:56:00

    Farmacêuticos concluem curso de especialização em Gestão da Assistência Farmacêutica

    Neste sábado (11/03), a Universidade Federal do Piauí, em parceira com a Universidade Federal de Santa Catarina e o Ministério da Saúde, concluíram o curso de Especialização em Gestão da Assistência Farmacêutica.

    Com este grande passo, fianciado pelo Ministério da Saúde, o Estado do Piauí e as Prefeituras passam a dispor de farmacêuticos altamente qualificados e capacitados para a gestão de todo o ciclo da Assistência Farmacêutica.

    A maioria destes farmacêuticos especializados foram contratados nos últimos concursos realizados e já integram os quadros de funcionários do Estado e de alguns municípios.

    O curso teve duração de 15 meses e foi ministrado pelo método de educação a distância onde foi exigido no decorrer de todo o curso, a realização de  diversas atividades práticas.

    No desenvolvimento de suas capacitações, estes profissionais certamente farão a diferença para melhorar a resolutividade do Sistema SUS, otimizando recursos e aumentando o acesso da população a medicamentos com a devida orientação.
     

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    07/03/2012 07:01:00

    Piauí perde um de seus farmacêuticos mais conhecidos em desastre aéreo

    Faleceu na manhã de ontem, vítima de desastre aéreo, ocorrido na cidade de Eliseu Martins, o farmacêutico e Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Guilherme Xavier de Oliveira Neto.

    Nascido em Amarante – PI, em 20 de novembro de 1947, Xavier Neto como tornou-se conhecido da população piauiense, foi um farmacêutico e advogado que exercendo mandato eletivo como Deputado Estadual por seis vezes e uma vez como Deputado suplente. Proprietário de uma franquia de farmácias de manipulação que possui lojas em Teresina e em cidades do interior do Estado.

    Filho de José Cavalcante de Oliveira e Josefa Barbosa de Oliveira formou-se em Farmácia pela Universidade Federal do Maranhão e em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina, Foi Diretor do Serviço de Fiscalização Profissional da Secretaria de Saúde e chefe do Serviço Farmacêutico do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP), presidiu também o Conselho Regional de Farmácia do Piauí.

    Em junho de 2010 foi eleito conselheiro do Tribunal de Contas do Piauí, renunciando à sua condição de parlamentar, cargo esta que veio a falecer no exercício da função, quando iria cumprir uma atividade oficial pelo TCE-PI na cidade de Parnaguá, juntamente com o auditor do TCE, Jaime Amorim e o piloto da aeronave Edvaldo Buik, que também faleceram no acidente .

    A família confirmou a um canal de TV local, que o velório do conselheiro do TCE e ex-deputado Xavier Neto ocorrerá na Assembleia Legislativa do Piauí. Os corpos de Xavier e do conselheiro substituto Jaime Amorim e do piloto, que morrem de acidente aéreo, ainda não têm previsão de chegar em Teresina.

    Esta coluna lamenta profundamente a tragédia e a perda de farmacêutico piauiense tão ilustre e se solidariza com a família do Conselheiro neste momento de dor.

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    05/03/2012 07:02:00

    Visas devem obrigatoriamente cobrar CR do CRF para renovação de alvarás das farmácias

    Todas as vezes que há a necessidade de renovação do alvará de funcionamento de uma farmácia, o proprietário geralmente se depara com novas exigências a serem cumpridas, porém algumas são de regulamentação nacional.

    A Legislação Sanitária Brasileira, considera a farmácia um estabelecimento de saúde, e que necessariamente, tem que garantir a qualidade dos produtos e serviços efetuados para a população atendida.

    Em 2009, a ANVISA publicou a RDC 44/2009, que aumentou os requisitos exigidos para que a farmácia receba o alvará de funcionamento e possa comercializar medicamento e prestar alguns serviços de saúde para a comunidade.

    A RDC 44/2009, em seu Art. 2º elenca os documentos que devem ser exigidos para que a farmácia renove o Alvará de Funcionamento:

    A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa;

    Para farmácias de manipulação e em alguns casos especiais é exigida também a Autorização Especial de Funcionamento (AE);

    A Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, do ano anterior;

    A Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; e

    O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento.

    Leis Estaduais e Municipais podem ainda complementar a lista de documentos, como por exemplo no Piauí, em que é necessário a apresentação de vistoria pelo Corpo de Bombeiros e cópia do Contrato Social da Empresa.

    As Vigilâncias Sanitárias dos Município (VISAS) tem a obrigação de fazer cumpria a Legislação Federal em seu território, como forma de proteger a sua população de situações que possam colocar em risco a saúde ou até mesmo a vida de seu munícipes.

    Há casos em que a ANVISA tem responsabilizados administrativamente e até criminalmente, dirigentes de Visas municipais que não tem cumprido com a responsabilidade a que lhes é imposta pelo cargo.

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    01/03/2012 07:00:00

    Farmácias podem administrar injetáveis, desde que observem a legislação

    A aplicação de medicamentos injetáveis já foi uma prática comum em Teresina e que já causou, em épocas passadas, muitos acidentes que deixaram sequelas ou até mesmo levaram a morte de algumas pessoas.

    A administração de medicamentos injetáveis nas farmácias é permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, desde que o farmacêutico tenha um curso de aprimoramento nesta área e, que a farmácia ofereça estrutura física para realizar o procedimento.

    Alguns medicamentos injetáveis somente podem ser administrados em ambiente hospitalar, sendo vedada a sua administração em farmácias e ambulatórios. Toda medicamento é um corpo estranho que, ao ser introduzido em nosso organismo, pode causar reações alérgicas intensas, como o choque anafilático. E as farmácias e ambulatórios geralmente não têm estrutura para oferecer o suporte de saúde de emergência no caso de ocorrências como essa.

    Quando alguém necessita utilizar um medicamento injetável, é mais seguro que vá até uma unidade de saúde onde geralmente conta com uma equipe multiprofissional para atendê-lo.

    Porém, quando, por opção ou por necessidade utilizar o serviço da farmácia, é necessário que verifique se há sala adequada para a aplicação do medicamento e questionar o profissional farmacêutico a respeito de sua habilitação para administrar esse medicamento. A farmácia deve ter essas informações disponíveis de forma acessível ao cliente.

    O usuário nunca deve aceitar a administração de injetáveis em farmácia ou drogarias por profissionais que não comprovarem a habilitação para tal atividade.
     

    Publicado por: José Vilmore
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