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Daniel Silva | danielsilvapi@gmail.com
02/01/2012 às 08:36h

Programas sociais e publicidade institucional sofrem restrições

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A partir do dia 1º de janeiro, domingo, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.

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Publicado por: Daniel Silva
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