Entra em vigor Lei 12.440/11 sobre participação de empresas em licitações públicas
Encontra-se em plena vigência Lei 12.440/11, o qual obriga todas as empresas que participarem de licitações pública ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que não possui dívidas decorrentes do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a certidão é um “divisor de águas positivo” na história da Justiça do Trabalho, porque vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução de suas sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas. “ A certidão só prejudica os maus pagadores”, ratifica o Presidente.
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